NOTA DE ESCLARECIMENTO – OPERAÇÃO 30 GRAUS
Com relação às afirmações do Jornal Página 3 no âmbito da ” Operação 30 Graus”, o Promotor de Justiça André Otávio Vieira de Mello, titular da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, com atribuição na área do meio ambiente, esclarece que:
- O Ministério Publico jamais legislou ou sequer encaminhou recomendação à Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú. Todas as vezes nas quais o titular da 5ª promotoria de Justiça esteve presente no Legislativo Municipal foi a convite dos seus integrantes, em três oportunidades: uma a convite da vereadora Mariza Zanoni, para abordar o tema Paisagismo Urbano (2014); outra a convite do Vereador Leonardo Piruca para explanar e orientar a sociedade e os parlamentares sobre as diretrizes da Lei 12.305 – que instituiu o Plano Nacional dos Resíduos Solidos (2015); e, por último, neste ano, a convite do Vereador Meirinho para presidir audiência publica que tratou da implantação Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
- A 5ª Promotoria nunca indicou técnicos ou terceiros para apresentação de qualquer tema na Câmara Municipal, assim como nunca foi procurado por alguém neste sentido.
- Por meio de uma Ação Civil Publica, o titular da 5a Promotoria pactuou, em conciliação judicial com a outra parte, a execução de um Plano de Manejo elaborado por uma equipe multidisciplinar com legitimidade para lançar juízo acerca de assuntos técnicos na APA Costa Brava a fim de priorizar a conservação da Mata Atlântica, ecossistemas locais, fauna silvestre e flora.
- O Plano de Manejo, já concluído, se destina a subsidiar o Conselho Gestor da APA Costa Brava, único órgão que, conforme Lei Municipal específica, pode propor legislação municipal urbanística e ambiental desta região.
- Em meados de 2016, o Promotor de Justiça foi procurado em gabinete por representante da empresa Proteger Consultoria Ambiental, que se fez presente unicamente para argumentar que a Lei Municipal em vigor continha um equívoco, uma vez que com a cota prevista de 30% qualquer imóvel construído em terreno com altitude superior a três metros estaria irregular. Na ocasião, o representante foi orientado a apresentar seus argumentos à equipe multidisciplinar que elaborava o Plano de Manejo, já que esta detinha o conhecimento técnico para tratar do assunto.
- Só tomou conhecimento da existência do projeto de lei posteriormente, quando um único vereador, Leonardo Piruca, solicitou informação acerca do tema e que, consultado sobre a viabilidade do projeto, o Promotor de Justiça respondeu que a consulta deveria ser direcionada à equipe técnica que, à época, elaborava o plano de manejo da APA Costa Brava. Acrescentou, ainda, que sua posição pessoal era pelo modelo mais restritivo e que qualquer alteração na lei teria que vir do Conselho Gestor. Ainda, que qualquer juízo de valor, se 30% ou os 45 graus de declividade previstos em Lei Federal, deve seguir critérios técnicos, com bom senso, transparência de decisão e razoabilidade.
- Passados alguns dias, obteve a informação verbal do vereador Leonardo Piruca que este, questionado pelos demais vereadores daquela casa legislativa, deu ciência a todos da posição do Promotor de Justiça pela legislação mais restritiva e de que o tema deveria ser levado ao conhecimento da equipe multidisciplinar técnica para obter uma avaliação com legitimidade.
- Ainda, que a “Operação 30 Graus” investiga atos de corrupção e manipulação de emendas do Plano Diretor do Município de Balneário Camboriú e que a emenda viciada (125/2016) trata apenas acerca da movimentação de terra (Lei 1985/2000, Art. 3º, inciso II) exclusivamente na Unidade de Conservação (Praias Agrestes) e não em toda a cidade.
- Ao contrário do que o articulista do Jornal Página 3 afirma quando fala que a legislação municipal apoiou Lei que permitisse um loteamento ter 40 lotes, este fato não tem sustentação técnica nem jurídica. Isto porquê ao alterar a lei a Câmara Municipal não permitiu que se executassem 1, 10, 40 ou 100 lotes, uma vez que quem licencia e autoriza é a FATMA por meio de um projeto de condomínios fechados ou parcelamento do solo para lá endereçado, que obviamente deve obedecer vários critérios de exigências ambientais.
- O Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2013 (em anexo) com o proprietário do loteamento que é um dos objetos da “Operação 30 Graus” se deu por desrespeito à uma intervenção irregular em curso d’água e, como não foi cumprido, foi ajuizada uma ação para obrigar a sua execução.
- Por fim, acrescenta que todos os Termos de Ajustamento de Conduta firmados são documentos públicos, estão disponíveis na 5ª Promotoria de Justiça, e estes não se tratam, absolutamente, de legislação sobre qualquer tema, mas sim um instrumento extrajudicial facultado ao Ministério Público para pactuar o cumprimento da legislação já existente e viabilizar compensações por danos causados à sociedade.
André Otávio Viera de Mello
Promotor de Justiça
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