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Prefeito de Camboriú assina novo decreto com medidas de combate e prevenção ao Covid-19

Prefeito de Camboriú assina novo decreto com medidas de combate e prevenção ao Covid-19

Prefeito de Camboriú assina novo decreto com medidas de combate e prevenção ao Covid-19

A Prefeitura de Camboriú publicou nesta terça-feira, dia 24, o decreto nº 3.645/2020, que trata de novas medidas de prevenção e enfrentamento ao Covid-19. São adotadas medidas, políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença aos moradores de Camboriú. Definição de datas e estabelecimentos de novos horários e mais rigor na fiscalização são contemplados no novo decreto.

As indústrias devem funcionar com apenas 50% do quadro trabalhando, por turno, e com fechamento das 20 às 6 horas. Exceto as de produção de material considerado essencial. Serviços de tele-entrega poderão funcionar até às 23 horas. Toque de recolher após 21 horas e barreiras nas entradas e saídas da cidade estão mantidas.

De acordo com o prefeito, Elcio Rogério Kuhnen, seguindo orientação do Ministério da Saúde e do Governo do Estado, diante da pandemia do vírus, medidas de prevenção e mais rigor na fiscalização precisaram ser tomadas. “Temos nosso primeiro caso em Camboriú e precisamos de mais rigor nas ações de prevenção a fim de conter a propagação. Sempre reforçando aos nossos moradores que temos muitos profissionais na rua trabalhando por você então fique em casa. Temos servidores dos mais diversos segmentos se arriscando para que nossa população se sinta segura e protegida, então, também faça você a sua parte”, conclama o prefeito.

O decreto trata de mais rigor nos estabelecimentos, considerados de serviços essenciais, a fim de proteger os funcionários e os clientes. Supermercados e farmácias são obrigados a manter linha limite de distância entre pessoa que é atendida e a próxima. Bem como dispor de produtos de higiene para funcionários e clientes. A atuação do corpo de fiscalização da Prefeitura e da Polícia Militar será mais rigorosa.

Saiba mais acessando o Decreto 3.645/2020 https://bit.ly/2vKSQcS

 

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