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Estado libera R$ 7,6 milhões em emendas impositivas da Saúde a municípios do Vale do Itajaí

Recursos serão usados para compra de medicamentos, veículos, mobiliário e outros – Imagem: Reprodução / Arquivo / Secom

Para atender a 40 emendas impositivas voltadas à Saúde do Vale do Itajaí, o Governo do Estado repassou mais de R$ 7,6 milhões em 2020. As emendas são referentes ao período de 2019. Os recursos, que atendem a 16 deputados e ex-deputados, são destinados a 24 cidades de toda a região.

O dinheiro será usado na compra de equipamentos para exames, medicamentos, materiais de consumo, mobiliário, veículos para transporte de pessoas em tratamento fora do domicílio (TFD), ambulâncias, entre outras aquisições para os municípios.

Entidades da região do Vale do Itajaí também foram beneficiadas. O Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen, de Itajaí, recebeu recursos para aquisição de insumos. Já a Associação Rede Beneficência Cristã, que mantém hospitais em Taió e Rio dos Cedros, na região, usará o dinheiro para comprar medicamentos e pagar exames médicos. O Hospital de Trombudo Central irá comprar material médico, remédios e alimentação enteral.

Municípios

Os municípios que receberam as emendas impositivas são Apiúna, Balneário Piçarras, Rio do Sul, Taió, Botuverá, Itapema, Benedito Novo, Witmarsum, Balneário Camboriú, Brusque, Rio dos Cedros, Navegantes, Indaial, Vidal Ramos, Gaspar, Ilhota, Itajaí, Rio do Campo, Salete, Trombudo Central, Petrolândia, José Boiteux, Porto Belo e Laurentino.

As emendas impositivas são dos deputados estaduais Vicente Caropreso, Ismael dos Santos, João Amin, José Milton Scheffer, Kennedy Nunes, Luiz Fernando Vampiro, Maurício Eskudlark, Milton Hobus, além dos ex-deputados Ana Paula Lima, Carlos Chiodini, Dirceu Dresch, Jean Kuhlmann, Leonel Pavan, Patrício Destro, Ricardo Guidi e Serafim Venzon.

Emendas impositivas

Segundo a Constituição Estadual, as emendas individuais de parlamentares são recursos do orçamento público legalmente indicados por deputados ao projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA). Elas serão aprovadas no limite de 1% da receita corrente líquida prevista no projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo. Tais emendas permitem que os deputados apontem a destinação de recursos sem a intervenção direta do Executivo.

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