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Motoristas de aplicativo que se negarem a transportar cão de assistência poderão ser multados

Projeto de Lei que regulamenta a prestação do serviço foi aprovado na noite dessa terça-feira, dia 10.

Foi aprovado por unanimidade o projeto de lei N° 3/2021, de autoria do vereador Marcelo Werner (PSC), que tem o objetivo de garantir o acesso da pessoa com deficiência com seu cão de assistência em veículos que prestam serviços de transporte por aplicativo. A ideia do projeto surgiu após denúncias de usuários que foram impedidos de fazer as viagens em Itajaí por estarem acompanhados do cão.

O projeto de lei estabelece ainda a proibição da cobrança de qualquer valor adicional para aqueles que estiverem acompanhados do cão de assistência quando embarcarem no veículo. Em caso de descumprimento da lei, o infrator poderá ser multado, os valores podem chegar a R$ 3.730,00 em caso de reincidência. A lei também é válida para cães que estão em treinamento ou em família socializadora.

“Estou muito feliz com a aprovação desse projeto que surgiu da demanda de pessoas que utilizam o cão-guia. Recebemos diversos relatos de usuários que, quando chamaram a corrida, tiveram ela cancelada por causa do cão. Agora, o motorista que fizer isso sofrerá uma penalidade no município de Itajaí. A pessoa com deficiência vive muitos episódios de preconceito e discriminação, esse é mais um deles. Só quem acompanha de perto a situação sabe da importância de utilizar esses cães”, destaca o vereador.

A lei define que o usuário do cão de assistência deverá portar a carteira de identificação do animal, emitida pelo centro de treinamento, para ser exibida em qualquer meio de transporte, quando solicitado por agente de segurança.

Considera-se cão de assistência:

Cão-Guia: animal treinado e capacitado para ajudar as pessoas com deficiência visual;

Cão Ouvinte: animal treinado e capacitado para ajudar as pessoas com deficiência auditiva;

Cão de Serviço: animal treinado e capacitado para ajudar as pessoas não compreendidas nos incisos anteriores;

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