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CNH digital já está disponível para celulares

CNH digital já está disponível para celulares

É cada vez mais difícil alguém andar sem celular, certo? Então, para os esquecidos não correrem o risco de uma abordagem pela scalização
de trânsito sem portar a carteira de motorista, uma boa ideia é instalar no smartphone o aplicativo com Carteira Nacional de Habilitação no modelo eletrônico (CNH-e). O
serviço está disponível no Rio Grande do Sul desde sexta-feira (22).
Prevista para ser lançada em 1º de fevereiro, a carteira de motorista digital foi liberada pelo Detran-RS antes do prazo. O Estado é um dos seis primeiros do país
a adotar esta versão do documento, que funciona através de um aplicativo gratuito que pode ser baixado pela Google Play Store (celulares Android) e pela App
Store (iPhone). A adesão é opcional, com download gratuito.

A CNH-e armazena todas as informações da carteira impressa, garantindo a autenticidade e tendo o mesmo valor jurídico do documento tradicional. Ela só
pode ser gerada para quem tem a última versão da CNH impressa, que conta com um QR Code (código escaneável em aparelhos eletrônicos) na parte interna.
O código está disponível nas habilitações emitidas a partir de 2 de maio de 2017

Antes de baixar o app, o condutor deve ter um número de celular e um endereço de e-mail cadastrados na base do Denatran. Para isso, as opções são duas:
dirigir-se a qualquer CFC, informar os dados – caso não estejam atualizados – e então realizar um cadastro no Portal de Serviços do Denatran
(https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br//#/); ou, ainda, para quem possui certicação
digital, comunicar todos os dados diretamente no Portal do
Denatran.
A versão impressa continuará sendo emitida normalmente, mas o condutor poderá dirigir apenas com a CNH-e. Nesse caso, deverá atentar para o
funcionamento de seu smartphone, já que, para efeitos de scalização,
se o aparelho estiver descarregado, será considerado que a CNH não está sendo
portada.
Se não estiver com a carteira de motorista impressa e não apresentar a versão eletrônica, o condutor será autuado com base no artigo 232 (conduzir veículo
sem os documentos de porte obrigatório), uma infração leve que prevê multa de R$ 88,38, três pontos na CNH e retenção do veículo até a apresentação do
documento.

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