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ANS determina cobertura obrigatória de testes rápidos para COVID-9 a planos de saúde

A decisão foi tomada na última quinta-feira em reunião da Diretoria Colegiada da ANS
Foi publicada, ontem (29), no Diário Oficial da União, a obrigatoriedade da cobertura de planos de saúde para testes para confirmação de infecção pelo novo Coronavírus.

Altera a resolução normativa – RN N º 458, de 07 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes sorológicos para a infecção pelo Coronavírus (COVID-19), em cumprimento a determinação judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300.

De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), os pacientes que apresentarem (ou tenham apresentado) quadros com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, serão submetidos aos testes rápidos (exame sorológico), e terão total cobertura obrigatória dos planos de saúde.

Para esclarecer as condutas o e assuntos correlatos a Direito Médico indicamos a especialista em Direito Médico, Mérces da Silva Nunes.

PERFIL:

Mérces da Silva Nunes possui graduação em direito – Instituição Toledo de Ensino – Faculdade de Direito de Araçatuba, mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006) e Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2014). Advogada – sócia titular da Silva Nunes Advogados Associados. Autora de obras e artigos sobre Direito Médico.

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