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Audiências por teleconferência já são realidade para advogados, clientes e judiciário

Uma disputa trabalhista que durava três anos foi resolvida em meio à pandemia, no último dia 13 de maio, porque o judiciário brasileiro liberou a possibilidade de audiências remotas por teleconferência. Os advogados e sócios Maikon Rafael Matoso e Aldo Novaes Neto estavam em Camboriú e o cliente em Itajaí; a promotora e o juiz do caso estavam em Belo Horizonte (MG). “Resolvemos amigavelmente o problema. Conseguimos fazer uma conciliação trabalhista com valores extremamente justos e razoáveis para ambas as partes”, detalham. Esse é um dos exemplos pioneiros de como as audiências por teleconferência se tornaram realidade para advogados, clientes e judiciário, como uma consequência positiva da crise do coronavírus no Brasil.

As juízas titulares da Comarca de Camboriú, Naiara Brancher, Karina Muller Queiroz de Souza e Alessandra Mayra da Silva de Oliveira, destacam que o município foi um dos primeiros nas audiências por videoconferência durante o período de isolamento e distanciamento social, tendo sido realizadas tanto audiências criminais quanto de processos da Vara da Infância. Na avaliação delas, todo o campo do judiciário está construindo neste momento um novo modelo, um “novo normal”, aproveitando os avanços tecnológicos para oferecer atendimento em meio à pandemia e se manter próximo do cidadão.

“Por conta da informatização do Poder Judiciário de Santa Catarina, foi possível a migração dos servidores para o trabalho remoto de forma que não houvesse prejuízo na prestação jurisdicional”, comenta a juíza Naiara Brancher.

Para o advogado Aldo Novaes Neto, especialista em Direito Processual Civil, as audiências on-line vão melhorar a rotina do escritório. “Nosso tempo de deslocamento vai diminuir e nosso trabalho vai se tornar mais produtivo”, comenta. Maikon Rafael Matoso, especialista em Direito Trabalhista, complementa a fala do colega: “O melhor é o ganho de tempo e dinheiro que temos. Por exemplo, para sair do Centro de Camboriú até o Centro de Balneário Camboriú para uma audiência, dependendo do horário, você leva mais de 30 minutos, e às vezes a audiência não dura nem cinco minutos”.

Desafios do novo normal

Para Aldo, o primeiro desafio é a infraestrutura. “Ter os equipamentos e se acostumar com essa metodologia de trabalho. Por ser novo, podemos cometer algum deslize, tem que se adaptar para conseguimos fazer de maneira mais natural”, diz o advogado. “Por exemplo, às vezes precisamos ter uma conversa privativa com o cliente, e o áudio da audiência pode estar liberado para todo mundo ouvir”, atenta o especialista.

Maikon percebe dois desafios principais. O primeiro deles é o sistema. Para ele, é preciso estudar formas de garantir segurança e agilidade para os atos. O segundo é a aceitação das pessoas. “Eu ainda percebo muita resistência das pessoas envolvidas num processo. E essa negação vem de todos os lados, inclusive advogados. Entender que é possível conversar com um juiz pela tela do celular nem sempre é fácil”, analisa.

Mesmo após a pandemia, a expectativa é que o novo modelo de audiências on-line seja mantido. Para Aldo e Maikon, estar presente no fórum em casos mais delicados continua sendo indispensável, mas há outras demandas que podem facilmente ser resolvidas de forma remota.

Legislação

Desde sua publicação no Diário Oficial da União, no dia 27 de abril deste ano, está em vigor a Lei 13.994/2020, que autoriza a conciliação por videoconferência no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. A nova legislação estabelece que os juizados têm autorização para realizar conciliação não presencial utilizando os recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real. Caso a pessoa demandada não compareça ou se recuse a participar da tentativa de conciliação, o juiz togado pode proferir sentença.

Santa Catarina ostenta a maior produtividade entre os tribunais estaduais do país durante o período de pandemia. A média catarinense é de 1.463,4 publicações ao dia, desde 16 de março até 10 de maio, entre sentenças/acórdãos, decisões monocráticas e despachos, conforme o painel da Produtividade Semanal do Poder Judiciário, atualizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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