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Balneário Camboriú e Camboriú

Balneário Camboriú quer tornar o ReciclaBC uma política pública permanente do município

O prefeito Fabrício Oliveira enviou à Câmara de Vereadores projeto de lei que institui o ReciclaBC, o programa municipal de reciclagem de resíduos, como uma política pública permanente de Balneário Camboriú.

O ReciclaBC foi idealizado em 2018 e em 2019 começou a apresentar resultados consistentes, batendo recordes mensais de coleta de resíduos para reciclagem, doados gratuitamente para cooperativas da região.

Esses recordes foram temporariamente interrompidos em decorrência da covid-19, mas mesmo com a redução da atividade econômica os volumes ainda são significativamente mais elevados do que no ano passado.

O ReciclaBC é um dos mais bem sucedidos programas de reciclagem do Brasil e transformá-lo em política pública tende a fortalecer cada vez mais as atividades econômicas decorrentes e a consciência ambiental da população.

O projeto do prefeito, tem o seguinte teor:

Projeto de Lei Ordinária N.º 56/2020

Institui o ReciclaBC como Política Pública Municipal, cria o Selo ReciclaBC, e dá outras providências

Art. 1º Fica instituído no Município de Balneário Camboriú, o Programa Recicla BC, vinculado a Secretaria de Meio Ambiente e/ou EMASA, que visa a melhoria da gestão dos resíduos recicláveis e da coleta seletiva municipal.

Art. 2º O Programa Recicla BC, tem como principais objetivos:

I – realizar ações de educação ambiental que incentivem a separação, coleta e destinação dos resíduos recicláveis;

II – certificar condomínios residenciais e comerciais, comércios, prestadores de serviço e demais geradores com o selo Recicla BC;

III – desenvolver estratégias e intervenções de valorização dos resíduos; e

IV – promover treinamentos, palestras e eventos com munícipes, colaboradores, empresas, entidades, dentre outros.

Art. 3º Cabe a Administração Municipal, através de seus órgãos com poder de fiscalização, prever ações e punições, quando há a disposição, coleta e descarte, ambientalmente incorretos, dos resíduos sólidos, ou quando a coleta e destinação não estiver sendo realizada, pela concessionária pública.

Art. 4o O Programa Recicla BC, será composto por equipe contratada, pela concessionária do serviço público de coleta de resíduos, e suas ações devem ser apresentadas anualmente, através de plano de trabalho, junto a Secretaria de Meio Ambiente e/ou EMASA.

Art. 5º Para a realização das atividades de educação ambiental, monitoramento, certificação e demais ações aprovadas no plano de trabalho, a equipe do ReciclaBC, poderá ter apoio das secretarias municipais, sociedade civil organizada e quaisquer outros programas de educação ambiental.

Art. 6º A certificação denominada “Selo ReciclaBC”, tem como principal objetivo, incentivar a continuidade das boas práticas socioambientais, fomentadas pelo Programa ReciclaBC, auxiliando por conseguinte, o fomento do desenvolvimento sustentável do município.

Art. 7º Para obtenção do Selo ReciclaBC, o interessado deverá realizar inscrição, para que a equipe do Programa ReciclaBC, realize treinamento e orientações, quanto à adequação das instalações e monitoramento, da separação dos resíduos, sendo resíduo comum e/ou resíduo reciclável.

Art. 8º Atendido os requisitos, estabelecidos pela Secretaria de Meio Ambiente e/ou EMASA, e a equipe do Programa ReciclaBC, o requisitante receberá o Selo ReciclaBC, que poderá ser renovado por tempo a ser definido.

Art. 9º O selo ReciclaBC, poderá ser divulgado pelo gerador, como atividade de sustentabilidade ambiental.

Parágrafo único. As regras e o funcionamento do Selo ReciclaBC, bem como os prazos, deverão ser regulamentados, através de Decreto Municipal.

Art. 10. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, da Secretaria do Meio Ambiente, suplementadas se necessário for.

Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências legais e necessárias para formalizar o disposto nesta Lei, através de Decreto, se necessário for.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

FABRÍCIO JOSÉ SATIRO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Mensagem
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,

Submeto à consideração dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que, “Institui o ReciclaBC como política pública municipal, cria o Selo ReciclaBC e dá outras providências”, cuja propositura tem como objetivo a limpeza urbana da cidade e das praias de Balneário Camboriú, cujos serviços estão, entre os pontos mais elogiados pelos turistas nas pesquisas de satisfação realizadas nas últimas décadas, isso demonstra que o grau de educação da população, que colabora com as iniciativas do Poder Público para aprimorar nossa qualidade de vida.

Mas as estatísticas mostram ainda que, temos muito a avançar, observando-se que a produção de resíduos saltou de 50.761 toneladas/ano em 2010 para 59.685 toneladas/ano em 2019, sendo que, dessas 59.685 toneladas coletadas, apenas cerca de 2.500 toneladas, foram destinadas como resíduos recicláveis.

Apesar de Balneário Camboriú, possuir coleta convencional e seletiva em 100% da cidade, os números da coleta seletiva, ainda precisam melhorar mais, e para que isso aconteça, é preciso principalmente mudança de hábitos.

O comprometimento da população, na separação e armazenamento correto dos resíduos recicláveis, até a coleta pelo caminhão, é fundamental para que o processo de reciclagem seja bem sucedido.

Nesse sentido, a campanha de conscientização, e de sensibilização ambiental, realizada pelo ReciclaBC, adicionou tecnologia aos serviços, para facilitar a vida do cidadão, nas quais foram instalados quatro ecopontos de resíduos recicláveis, um ponto de entrega voluntária, ampliação da coleta seletiva, e ainda, será construído o Centro de Valorização de Materiais, um centro de triagem de resíduos recicláveis, onde as Cooperativas e Associações de catadores poderão trabalhar.

O objetivo é transformar o Município de Balneário Camboriú, em uma referência nacional nesta área, agregando qualidade de vida, e, obtendo retorno na qualificação do turista.

Para chegar a excelência, é preciso reduzir a geração, elevar ao máximo a reciclagem, e eliminar os depósitos inadequados de resíduos, com intuito de atingir esse objetivo, é imprescindível que o Programa ReciclaBC, seja instituído como Política Pública Municipal.

Em quase um ano de trabalho, a campanha realizada pelo ReciclaBC, obteve ótimos resultados, observando-se que, a coleta de resíduos reciclados em janeiro de 2020, superou em 129% (cento e vinte nove por cento), o volume no mesmo mês do ano passado.

Foram 436 toneladas recolhidas em janeiro de 2020, um recorde histórico, volume maior do que o registrado nas altas temporadas dos anos anteriores, sendo que a ampliação dos serviços, e principalmente a conscientização dos moradores que aderiram ao ReciclaBC, foram o principal motivo para esse resultado.

A equipe de sensibilização do ReciclaBC, leva aos moradores, ensinamentos sobre separação de resíduos, reciclagem e a destinação ambientalmente correta.

O ReciclaBC tem como objetivo, tornar nossa cidade referência, na separação dos resíduos sólidos, e na reciclagem dos resíduos recicláveis, uma vez que, o resultado só irá acontecer, se o trabalho for contínuo, na qual é importante tornar o ReciclaBC, um programa municipal, para que os esforços tragam os resultados esperados.

Ainda, a instituição do Selo ReciclaBC é uma forma de incentivar a população a participar do programa, como reconhecimento pelas boas práticas.

Finalizando, colocamo-nos a inteira disposição de V.Exªs. para quaisquer outras informações e/ou esclarecimentos que se tornarem necessários, a fim de materializarmos essa importante propositura, pleiteando-se pela sua apreciação e favorável deliberação.

FABRÍCIO JOSÉ SATIRO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

________________
Informações adicionais:
Gabinete do prefeito
(47) 3267-7019

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