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Câmara aprova projeto que obriga Município a divulgar lista de pessoas imunizadas contra Covid-19

Proposta está sob análise do Prefeito, que poderá vetar ou sancionar o projeto no prazo de 15 dias úteis

Os vereadores da Câmara Municipal de Tijucas aprovaram o Projeto de Lei nº 08/2021, de autoria do vereador Cláudio Eduardo de Souza (PDT) – o Cláudio do Jornal – que obriga o Município a divulgar a lista de pessoas imunizadas contra Covid-19. Aprovada por unanimidade no dia 15 de março, a proposta foi encaminhada ao Prefeito na terça-feira (16), que decide agora se sanciona ou veta o projeto. O prazo para manifestação é de 15 dias úteis.

De acordo com a redação do projeto, o Município de Tijucas fica obrigado a publicar, na internet, a relação de pessoas que já receberam doses da vacina contra o coronavírus. Além do nome de cada vacinado, a lista deverá conter o bairro do morador; número do cartão de saúde (com apenas cinco dígitos); data de nascimento; estabelecimento de saúde em que foi aplicada a vacina; data da vacinação; grupo prioritário ao qual pertence e nome da vacina empregada.

O conteúdo deve ser disponibilizado em portal próprio para isso, ou no site oficial do Município, por meio de link de acesso à relação de pessoas vacinadas. O projeto ainda prevê que os dados devem ser atualizados diariamente, ficando disponíveis pelo tempo em que perdurar a situação de emergência em saúde pública no país.

Para garantir a transparência das informações sem invadir o direito à privacidade dos vacinados, a proposta também prevê mitigações na exposição dos dados. Na hipótese de a pessoa vacinada pertencer a grupo prioritário em razão da existência de comorbidade, por exemplo, a condição de saúde não deve ser divulgada, preservando assim o direito à privacidade de cada pessoa. Nesses casos, a informação contará apenas com a expressão “grupo de comorbidades”, como forma de demonstrar que o cidadão pertencia a um grupo prioritário.

Ao comentar o projeto, o vereador Cláudio do Jornal (PDT) disse que o processo de vacinação ficará mais claro para a população. “Aquelas perguntas que ouvimos sempre, se alguém tiver dúvida, vai estar lá o nome da pessoa vacinada, vamos poder esclarecer qualquer situação. Isso vai parar com aqueles comentários de que ‘fulano conseguiu [a vacina] para sicrano’. Tudo feito com transparência”, disse.

O parlamentar ainda ressaltou que a aprovação da medida é uma demonstração de transparência por parte dos 13 parlamentares. “Estamos dando esse passo para dizer: estamos aqui para defender o que é justo e para defender a transparência, porque quem não deve, não teme. Então, já agradeço aos vereadores, que deram hoje um grande exemplo de que estamos aqui para fazer diferente em nossa legislatura”, comentou o vereador Cláudio do Jornal (PDT).

Segundo levantamento do vereador, Tijucas possui em caixa R$ 1.402.000,00 em recursos provenientes da União com destinação exclusiva para combate ao coronavírus. Para o parlamentar, esse dinheiro deveria ser investido na compra vacinas para imunização de todos os moradores.

“Agora não é o momento de falarmos em lockdown. Nada de fechar, a vacinação é o essencial. É por isso que temos que lutar agora”, defendeu. Em Carta de Intenções enviada à FECAM, Tijucas manifestou intenção de adquirir 3 mil doses da vacina Sputinik V, número considerado baixo pelo parlamentar, tendo em vista a população total do Município.


Prazo para sanção ou veto

Segundo a Lei Orgânica de Tijucas, recebido o projeto, o Prefeito terá prazo de 15 dias úteis para se manifestar sobre teor da proposta. Nesse caso, poderá sancionar – ou seja, transformar o projeto em lei – ou vetar o projeto, barrando totalmente ou parcialmente a medida. Caso isso ocorra, a proposta retorna ao Poder Legislativo para uma nova análise, momento em que os vereadores devem decidir se mantêm ou se derrubam o veto.

No entanto, passados o prazo sem que o Prefeito tenha se manifestado de qualquer forma, o projeto será considerado sancionado automaticamente. Com o recebimento do projeto no dia 16 de março, o Poder Executivo tem até o dia 06 de abril para se posicionar.

 

Ministério Público é favorável à proposta

Encontra-se em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC) o Projeto de Lei nº 0040.9/2021, do deputado Felipe Estevão (PSL), que visa estabelecer a obrigatoriedade de publicação, na internet, da relação atualizada de pessoas que já receberam doses da vacina contra a covid-19. A proposta serviu de base para o projeto aprovado em Tijucas.

Em nível estadual, o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Fernando da Silva Comin, e o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC), Rafael de Assis Horn, enviaram um ofício conjunto ao Presidente da ALESC, Deputado Mauro de Nadal, manifestando apoio ao projeto.

Para o MPSC e a OAB/SC, o projeto é uma oportunidade para que o Estado de Santa Catarina novamente protagonize a construção de um paradigma de transparência no serviço público, desta vez em face dos desafios impostos pela necessidade de imunização célere e ordenada de grandes contingentes populacionais e dada a perspectiva de insuficiência de doses que projeto no médio prazo.

O ofício conjunto ressalta, ainda, que o projeto de lei estabelece salvaguardas importantes aos direitos à intimidade e à privacidade, como a ocultação parcial dos algarismos do CPF dos vacinados e a vedação a que sejam especificadas as condições de saúde dos integrantes do grupo prioritário definido por comorbidades. Dessa forma, equilibram-se transparência e privacidade, no intento maior de atendimento ao interesse público.


Por Rafael Spricigo

Jornalista da Câmara Municipal de Tijucas

Com informações da ALESC, MPSC e OAB/SC

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