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Cartórios de Imóveis voltam a atender presencialmente em Santa Catarina

Os Cartórios de Registro de Imóveis estão autorizados a retomar o atendimento presencial a partir desta quarta-feira (08.04) em todo o Estado de Santa Catarina. O atendimento deverá ocorrer em dias úteis, das 14h às 18h, com o mínimo de duas e o máximo de quatro horas diárias, a critério do responsável pela unidade.

A autorização consta do Provimento nº 24 da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina (CGJ/SC), órgão responsável pela fiscalização dos cartórios no Estado, e segue norma nacional editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para todo o Brasil. O texto também recomenda cuidados para atendimento ao público a fim de manter distância entre os usuários, disponibilizar cuidados de higiene e evitar aglomerações para se evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19).

Permanece ainda a recomendação de que sejam privilegiados os canais remotos para atendimento ao cidadão. No caso dos serviços dos Cartórios de Imóveis, os serviços seguem também disponibilizados na plataforma eletrônica www.registrodeimoveis.org.br, portal que permite serviços como pedidos de certidões online, consulta de matrículas, pesquisa de bens e envio de documentos assinados digitalmente para alteração de registros imobiliários (e-protocolo).

Para o presidente do Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina (CRI/SC), Luiz Eduardo Freyesleben Silva, o uso de serviços eletrônicos é a melhor alternativa diante da atual crise de saúde pública. “Os Cartórios de Imóveis de Santa Catarina estão integrados eletronicamente e prontos para atender aos usuários que precisarem praticar atos, consultar registros de imóveis e pedir certidões para efetuarem negócios, ou mesmo prestarem informações sobre suas propriedades, sem que necessitem sair de casa”, disse.

A plataforma possibilita ao usuário solicitar e receber eletronicamente pedidos de certidões de imóveis de todo o Estado de Santa Catarina, além de outras funcionalidades exclusivas, como a visualização da matrícula ou registro, essencial para a identificação do proprietário e das informações do imóvel, a pesquisa de bens, que permite localizar propriedades, e o e-protocolo, ferramenta que possibilita o encaminhamento de documentos assinados digitalmente aos cartórios para que sejam feitas alterações nos registros imobiliários, além de outros serviços. Excepcionalmente, neste período, também serão recebidos documentos e títulos digitalizados, avaliando-se a possibilidade de acolhimento deles sem assinatura digital.

Serviços Presenciais

Com a publicação do decreto de situação de emergência no Estado, os Cartórios de Registro de Imóveis do Estado de Santa Catarina receberam orientação do Colégio Registral Imobiliário para que privilegiem o atendimento remoto aos usuários, principalmente os pedidos remetidos por meio do portal de serviços www.registrodeimoveis.org.br.

A entidade recomendou ainda que, além do envio de documentos pela Central, possam os usuários ser atendidos por meio dos canais de comunicação remota de cada Cartório (telefone, correio eletrônico, aplicativo de mensagens, etc). Todas as unidades foram orientadas a observar os cuidados de hábitos de higiene recomendados pela Organização Mundial de Saúde.

Sobre o CRI/SC

O Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina (CRI/SC) é a entidade representativa dos Cartórios de Registro de Imóveis do Estado. Fundado em 18/10/2013, o CRI/SC é uma entidade sem fins lucrativos cujos esforços estão concentrados em contribuir com o aperfeiçoamento técnico, tecnológico e jurídico do setor, buscando a melhoria constante da prestação de serviços registrais imobiliários ao usuário e a evolução tecnológica do setor.

Assessoria de Imprensa do CRI/SC

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