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Cartórios superam bancos em número de operações suspeitas reportadas ao Coaf

Em três meses de 2020, setor atingiu a marca de 132 mil comunicações reportadas, 14 mil a mais do que os bancos em todo o ano de 2019

De fevereiro a abril de 2020, os cartórios ultrapassaram o número de operações suspeitas comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) pelos bancos em todo o ano de 2019. Foram 132.855 operações frente a 118.532 das instituições bancárias, segmento que mais reportou atos ao órgão durante todo o ano passado. O setor é, desde fevereiro, quando se tornou ente obrigado, aquele que mais reporta transações suspeitas.

No mês de março, 54.308 ações suspeitas foram comunicadas pelos cartórios do País ao Coaf, registrando um aumento de 44% em relação ao mês de fevereiro. Já em abril, mês em que a pandemia causada pelo coronavírus se disseminou no Brasil, foram 41.056 atos comunicados, uma queda de 24% na comparação com o mês anterior.

Os bancos, as seguradoras e as cooperativas de crédito são os segmentos que aparecem em seguida no número de operações reportadas nos meses de fevereiro e março. No primeiro mês comparativo, foram 14.011, 6.426 e 3.383, respectivamente. Em março, as comunicações somaram 15.485, 5.902 e 4.271. No mês de abril, o mercado de valores mobiliários ultrapassou as cooperativas, chegando a 3.200 reportes, antecedido pelas instituições financeiras e as seguradoras, com 15.539 e 5.863 cada. Na soma do trimestre, os quatro setores comunicaram, juntos, 40% a menos do que os cartórios.

O Provimento nº 88/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que incluiu os cartórios no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro no Brasil entrou em vigor no dia 3 de fevereiro de 2020. Segundo o texto, devem ser comunicadas operações sem o devido fundamento legal ou econômico e também aquelas que envolvam o pagamento ou recebimento de valor em espécie acima de R$ 30 mil – foram 27.167 casos deste tipo reportado pelos cartórios do Brasil nos três primeiros meses de vigência da norma.

A importância das comunicações reportadas pelos cartórios para se evitar a lavagem de dinheiro pode ser prejudicada, caso prosperem iniciativas legislativas que transferem serviços públicos a empresas privadas, com as regulam as cédulas de crédito rurais, o protesto de dívidas e as transferências imobiliárias. “Por via oblíqua, são favorecidas as atividades de infratores, fora do alcance da fiscalização das corregedorias gerais de Justiça e do CNJ, e sem sujeição à legislação da prevenção à lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo regulada pelo Coaf”, explica o presidente da Associação de Notários e Registradores (Anoreg/BR), Claudio Marçal Freire.

Atividades que indiquem ganho substancial de capital em um curto período de tempo e ações relativas a bens de luxo ou alto valor, de quantia igual ou superior a R$ 300 mil, entre outros casos, também devem ser reportadas.

O texto inclui ainda, dentre os atos a serem remetidos ao Coaf, as transmissões do mesmo bem material, realizadas em menos de seis meses, se a diferença entre os valores declarados for superior a 50%, e doações de imóveis avaliados em, no mínimo, R$ 100 mil para terceiros sem vínculo familiar. Todas as informações remetidas são sigilosas.

Comunicações suspeitas

Desde fevereiro deste ano, transações de compra e venda de imóveis, procurações, dívidas e registro de empresas que envolvam suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo passaram a ser analisadas pelos cartórios do País. A iniciativa visa combater fraudes nas transmissões imobiliárias e a utilização das chamadas empresas de fachada, e já é adotada por cartórios em países como Espanha, Portugal, Itália, França, que atuam sob o mesmo sistema jurídico que no Brasil.

A regulamentação nacional da atuação de notários e registradores era uma exigência do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), órgão que atua no combate a crimes financeiros em todo o mundo, e deu cumprimento a Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98), que previa o ingresso de notários e registradores no rol de sujeitos obrigados a efetuar comunicações suspeitas.

Anoreg/BR

Fundada no dia 4 de maio de 1984, com sede na cidade de Brasília (DF), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Brasil em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos Membros e Sindicatos, representativos das especialidades. É regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.

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