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Concurso público: candidato pode ser desclassificado por omissão de informações durante questionário de investigação social

 

Candidatos aos concursos públicos da Polícia Militar podem ser eliminados se omitirem informações relevantes na fase de investigação social. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em sintonia com a tese defendida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em ação proposta por candidato inconformado com a desclassificação.

O autor da ação buscava na Justiça o direito de poder concluir o curso de formação de soldados da PMSC, mesmo após ter sido eliminado na sexta etapa, em virtude de omissão no preenchimento do formulário de investigação social. O candidato não informou nessa fase do concurso que constavam contra ele boletins de ocorrência com acusações de violência doméstica e lesão corporal.

Na defesa da desclassificação, o Estado informou à Justiça que o procedimento de investigação social está previsto na legislação e tem o objetivo de aferir o histórico de vida do interessado no serviço público, impedindo que uma pessoa com perfil incompatível com a função ingresse na Polícia Militar de Santa Catarina.

Conforme as informações prestadas pela própria PM, a investigação social do candidato busca saber se ele apresenta bons antecedentes ou boa conduta social, sinal de que respeita, na vida privada, uma moralidade semelhante à que será exigida na esfera pública.

Na decisão que manteve a desclassificação, o TJSC observou que cabe à administração pública realizar o juízo de valor sobre os fatos apurados na investigação social e definir o perfil social do candidato, com adequação à carreira policial, dentro dos limites da legalidade e da razoabilidade.

“O candidato não fora considerado inapto especificamente pelo fato de responder a inquérito ou ação penal, mas sim, por omitir referidos acontecimentos no momento do preenchimento do questionário de investigação social, o que vai de encontro aos preceitos éticos e morais norteadores da PMSC”, destacou a Justiça.

Atuou no processo o procurador do Estado Ivan S. Thiago de Carvalho.

Processo 5000221-09.2019.8.24.0091

(Colaboração Mariana dos Santos)

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