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Consumidor catarinense poderá solicitar bloqueio de ligações de telemarketing direto na página do Procon Estadual

A partir de agora os consumidores catarinenses poderão solicitar bloqueio de ligações de  telemarketing por meio de um link disponibilizado no site do Procon Estadual e  preenchimento de um cadastro. O anúncio foi feito nesta terça-feira, 6, pela secretária de Estado da Justiça e Cidadania (SJC), Ada Faraco De Luca,  pelo diretor do Departamento Estadual de Defesa do Consumidor (Procon/SC),  Maycon Rodrigo Baldessari, e pelo presidente do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (Ciasc), Luiz Antônio Costa Silva. A ferramenta foi desenvolvida pelo Ciasc.
A inscrição no cadastro para o bloqueio dos contatos poderá ser feita diretamente pelo titular da linha telefônica (tanto linha fixa quanto celular) ou do correio eletrônico. “É uma medida importante porque dá mais liberdade de decisão aos consumidores, além de facilitar e agilizar os procedimentos É mais um ato de cidadania da Secretaria da Justiça que está sempre trabalhando em prol do cidadão”, enfatiza a secretária Ada De Luca.

O cadastro impede que pessoas físicas e jurídicas, como empresas de telemarketing, façam de forma não autorizada ligações telefônicas ou enviem e-mails ou qualquer tipo de mensagem aos consumidores oferecendo produtos ou serviços. Aqueles que optarem por fazer o cadastro não poderão ser incluídos nos bancos de dados das empresas e, caso já estejam, deverão ser excluídos.

De acordo com o diretor do Procon Estadual , Maycon Baldessari,  a restrição passa a valer 30 dias após o cadastramento do usuário no site. “O descumprimento da lei sujeitará o infrator à pena de multa acima de R$ 2 mil, dobrada a cada reincidência”, alerta Baldessari. Ficam isentos do cumprimento das disposições as organizações de assistência social, educacional, religiosa e hospitalar sem fins lucrativos, portadores do título de utilidade pública e que atuem em nome próprio, além de órgãos governamentais.

A lei 15.329/2010 que permite aos consumidores optarem por não receber e-mails e ligações de telemarketing foi regulamentada pelo Governo do Estado em março de 2016 por meio do decreto 638/2015 está disponível na edição do dia 8 de março do Diário Oficial do Estado.

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