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Contribuintes em dívida ativa na União podem negociar com o fisco

Negociação com a PGFN tem benefícios e riscos que devem ser avaliados com cautela, alerta especialista

Contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa da União podem recorrer à transação tributária para regularizar os débitos com benefícios, entre eles, entrada dividida, isenção de juros e multas e o parcelamento do saldo negociado ao longo de muitos meses. Mas é preciso tomar cuidado para não comprometer ainda mais as finanças da empresa, alerta especialista.

O tributarista Douglas Herrero, sócio-diretor do Instituto Brasileiro de Gestão e Planejamento Tributário (IBGPT), explica que as transações tributárias são oportunidades abertas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para motivar a quitação das dívidas de impostos com o governo federal.

Como incentivo, a PGFN oferece uma série de benefícios, que vão da entrada facilitada, geralmente dividida em 12 parcelas, descontos que podem chegar a 100% sobre multas, juros e encargos e, ainda, longo prazo para o pagamento do saldo devedor. Na transação excepcional os prazos podem chegar a 133 meses e variam de acordo com o tipo de contribuinte, valor da dívida e capacidade de pagamento. 


Além desta modalidade, existem outras possibilidades regulamentadas de negociação de dívidas tributárias com os governos Federal, estaduais e municipais. “A medida excepcional que foi prorrogada é apenas um exemplo das transações tributárias em vigor no momento. Qualquer que seja o caso, o contribuinte deve analisar bem o fluxo de caixa e a reserva financeira do seu negócio para checar se o parcelamento da dívida é viável ou não”, explica o especialista.

Isso porque junto de todo esse bônus, vem também o ônus: depois do parcelamento da entrada da transação, as parcelas assumem o valor real, aproximadamente 3 vezes maior do que os primeiros pagamentos. Além disso, a negociação de dívidas antigas não exclui a necessidade de pagar os impostos atuais. Então quem adere à transação acaba pagando imposto dobrado até que quite toda a dívida. E o pior de tudo: caso não dê conta de pagar em dia e quebre o acordo negociado, o empresário perde todo dinheiro que já pagou.

“Uma das contas que o empresário deve fazer antes da  adesão é se o momento financeiro da empresa permite que continue pagando os tributos em dia e, ao mesmo tempo, as parcelas da negociação da dívida, especialmente após o término do parcelamento da entrada”, reforça Douglas.

Para ele, a transação tributária com o Fisco é uma oportunidade, especialmente, para empresas que necessitam apresentar regularidade fiscal, porque vendem ou prestam serviço para o Governo.

“Em todos os casos, o ideal é que quem deve impostos conte com assessoria tributária e contábil. Pois existem alternativas para proteger o patrimônio e apresentar propostas de regularização, adequadas à necessidade de cada devedor. O parcelamento nos termos do fisco não é a única opção”, finaliza.

 
Foto: Divulgação/Huna Comunicação


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