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Convivência abalada: o crescimento do divórcio na pandemia

Ajuda de advogados agiliza processos e acordos de pensão atingidos por crise econômica
O isolamento social é uma recomendação feita por autoridades de saúde para o enfrentamento do coronavírus para evitar uma sobrecarga do sistema de saúde. Muitas dinâmicas humanas foram alteradas em função dessa necessidade e as pessoas precisaram se adaptar a novas formas de trabalho, estudo, rotina e convivência.

Esse contato intenso entre familiares tem impactado no número de divórcios. “De acordo com profissionais do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), assim como psicólogos e assistentes sociais, é estimado um aumento de 300% nos pedidos de divórcio. Acredito que irá aumentar em face da pasteurização das relações atuais, nas quais tudo é muito rápido e fugaz, imediatista”, afirma Renata Mangueira de Souza, especializada em Contencioso Cível, Responsabilidade Civil, Família e Sucessões e sócia do Escritório Silva Nunes Advogados.
Nos casos em que a coexistência entre o casal não for mais possível, mesmo em meio à pandemia, é possível recorrer ao judiciário para providenciar a separação. Procurar um advogado, segundo ela, é o primeiro passo para iniciar o processo e para orientar se o pedido deve ser consensual ou litigioso. “Em quaisquer hipóteses, o advogado, nas questões familiares, deve tentar agir como pacificador social, mas sendo a decisão do casal já consumada e irreversível, deve verificar os requisitos legais para divórcio extrajudicial ou judicial, no caso de existirem filhos menores”, destaca Renata. Sobre a guarda de filhos menores de idade, a conciliação é ainda mais importante. “A guarda compartilhada é o regime jurídico atual, mas dependerá das condições da família em operacionalizar essa guarda, bem como o grau de litigiosidade do casal”, ressalta a advogada, lembrando que tudo que se refere à pensão alimentícia precisa ser combinado da forma mais equilibrada possível. “Por exemplo: quem pagará e as necessidades de quem receberá, além de uma compatibilidade com a proporção dos rendimentos familiares antes e após o divórcio, já que antes existia uma renda familiar para sustento de uma casa e, pós divórcio, será, em tese, a mesma renda dividida em duas casas. Apesar da necessidade de readequação, os adultos devem preservar, na medida do possível, o padrão que existia antes”, afirma ela.

Embora exista essa recomendação de que o padrão de vida seja mantido, a pandemia alterou o pagamento de muitas pensões. “Em virtude do COVID 19, muitas famílias terão que repensar os modelos anteriores, devido à questão social que deverá ser enfrentada pelo país, especialmente o aumento do desemprego e a baixa da economia”, ressalta Renata Mangueira. Havendo dificuldades de pagamento por causa de desemprego, redução salarial ou outros tipos de perda de rendimentos, aquilo que era verbalmente acordado deve ser cumprido e pode ser refeito, sem maiores consequências jurídicas, explica a advogada.

Acordos homologados judicialmente, porém, só podem ser mudados com intervenção jurídica. “A atuação do advogado é essencial para tentar revisar o acordo consensualmente ou diante de intransigência de uma das partes, ser ajuizada uma ação revisional de pensão. Os Tribunais têm sido sensíveis na revisão dos acordos, especialmente se ficar comprovada a redução da renda de quem paga a pensão”, finaliza.

PERFIL

Renata Mangueira de Souza, advogada desde 1997. Bacharel pela USJT, Pós Graduada em Processo Civil pela PUCSP e LLM (Pós Graduação Legal Master) pelo INSPER. Sócia de Silva Nunes Advogados. Atua em Contencioso Civil com ênfase em Responsabilidade Civil, Família e Sucessões. M2 Comunicação

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