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Declaração de Regularidade Sanitária não inclui condomínios de casas

A Empresa Municipal de Água e Saneamento (EMASA), esclarece que a Lei Municipal Nº4.260/2019 (com dispositivos alterados pela Lei Nº4.337/2019), que institui a obrigatoriedade da Declaração de Regularidade Sanitária de edificações, não inclui os condomínios horizontais, ou seja, de casas. Pela lei, ficam dispensados da exigência os imóveis unifamiliares residenciais, e os condomínios horizontais de casas se enquadram nessa dispensa. Isso porque, ainda que reunidas em um mesmo ambiente, não perdem essa característica.

Os imóveis inseridos em condomínios horizontais e localizados em áreas contempladas pelo sistema de rede coletora de esgoto no Município, já estão incluídos no cronograma de vistorias do Programa Se Liga na Rede. “O acesso aos imóveis em condomínios de casas é mais fácil, diferente dos condomínios verticais que pela quantidade de apartamentos as vistorias são feitas por amostragem, os quais utilizam a mesma saída de esgoto”, completa a fiscal Sanitarista, Beatriz Nunes.

Sobre a Declaração

Desde o dia 26 de novembro de 2019, está em vigor a Lei Municipal Nº4.260/2019, com dispositivos alterados pela Lei Nº4.337/2019, que institui a obrigatoriedade da Declaração de Regularidade Sanitária de edificações, exceto imóveis unifamiliares residenciais (casas), localizadas em áreas contempladas pelo sistema de rede coletora de esgoto no Município de Balneário Camboriú. Até o dia 30 de junho de 2020, o documento deve ser protocolado eletronicamente, em link encontrado no site da Emasa. Atualmente, 185 imóveis protocolaram o documento e desses, 19 já receberam o certificado; 16 foram vistoriados e estão com adequações pendentes. Os demais estão ocorrendo os agendamentos para inspeção da equipe.

Se ocorrer o descumprimento do prazo de entrega da declaração, a multa prevista será equivalente a 1 UFM (Unidade Fiscal Municipal) por unidade autônoma, limitada em 10 UFMs por edificação. Já nas situações em que a declaração for protocolada com a falta de algum documento, o responsável legal será notificado com prazo de 30 dias para complementá-la. Em caso de divergência técnico-sanitária entre as informações declaradas pelo representante do imóvel e as constatadas pela Emasa, será concedido prazo de 30 dias para adequação do imóvel à legislação e normas vigentes, podendo prorrogar o prazo mediante solicitação junto ao processo. A não adequação, acarreta em multa de 10 UFMs.

O certificado possui validade de três anos ou até alteração do sistema de esgoto do imóvel. A renovação da declaração deve ser feita com pelo menos 30 dias antes do término de vigência do prazo. Se ocorrer alteração na edificação que interfira no sistema de esgotamento sanitário, o responsável deve fazer a comunicação à Emasa com até 15 dias de antecedência do início da obra.

 

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Informações Adicionais:
Emasa
(47) 3261-0000

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