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Eleições: doação virtual para candidatos deve ser via empresas cadastradas no TSE e autorizadas pelo Banco Central

Eleições: doação virtual para candidatos deve ser via empresas cadastradas no TSE e autorizadas pelo Banco Central

O financiamento coletivo pela internet vale para as eleições deste ano de acordo com a autorização do Tribunal Superior Eleitoral. O órgão regulamentou (Resolução 23.553/18) o texto da minirreforma, Lei 13.488/17.

De acordo com o advogado especialista em Direito Eleitoral, Dr. Willian Medeiros de Quadros, do Silva & Silva Advogados Associados, de Florianópolis, as doações apenas podem ser feitas para as empresas de “crowdfunding” credenciadas pelo TSE. “Mais de 40 empresas já estão cadastradas na Justiça Eleitoral. Os doadores podem fazer o pagamento por boleto bancário, cartão de crédito ou transferência online. As doações podem ser feitas a partir de 16 de agosto”.

É proibido o pedido do voto pelo sistema. Para o eleitor, há um limite de doação diária de R$ 1.064 e a empresa arrecadadora é obrigada a emitir recibo. Para as candidaturas não efetivadas, os valores devem ser devolvidos.

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