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Empresas e órgãos públicos devem consultar titular sobre uso de dados pessoais

Empresas e órgãos públicos devem consultar titular sobre uso de dados pessoais

A lei de Proteção de Dados Pessoais (PLC 53/2018), aprovada na semana passada pelo Senado Federal, disciplina a coleta e o tratamento de dados pessoais dos usuários na internet, aplicativos de redes sociais e estabelecimentos públicos e privados.

Pela lei, é necessário o consentimento de uso de dados pessoais com autorização expressa da pessoa, de forma clara e em cláusula específica, podendo a permissão ser revogada a qualquer momento. Como exemplo, estão as farmácias que não podem compartilhar dados de clientes com planos de saúde e precisam informar a finalidade da coleta de informações, com a possibilidade de tratamento de dados.

A lei aborda outra questão chamada de conceito de dados sensíveis, ou seja, a proteção dos registros sobre raça, religião, opiniões políticas, saúde e vida sexual.

Para o advogado Celso Almeida da Silva, do escritório Silva&Silva, de Florianópolis, a lei garante maior privacidade para o cidadão.

“As novas regras de proteção de dados pessoais visam dar maior privacidade aos consumidores e coibir o mercado de venda de dados – a partir do qual as pessoas são diariamente importunadas por meio de sistemas de telemarketing, vendas, entre outros.”

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