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Entenda 5 pontos da MP da Liberdade Econômica que afetam a vida de trabalhadores e pequenos empresários

Texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira. Economista e diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBGPT) avalia pontos positivos e negativos

 

Fim da necessidade de alvará para cabeleireiros e sapateiros, possibilidade de os bancos abrirem aos sábados e liberação do controle do ponto de funcionários em empresas com até 20 funcionários são algumas das mudanças propostas pela MP da Liberdade Econômica, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) na sexta-feira, dia 20. Segundo o secretário especial de Desburocratização do Ministério da Economia, Paulo Uebel, a expectativa é que as medidas alavanquem a economia com a geração de mais de 3,7 milhões de empregos e crescimento de 7% no PIB.

 

O economista Alex Sandro Fidelis Maciel, diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBGPT), analisou cinco pontos da MP que afetam diretamente a vida de trabalhadores e pequenos empresários. Confira:

 

Registro ponto

Com a sanção da MP, empresas com até 20 funcionários não precisarão mais registrar o ponto do trabalhador. Apenas folgas, horas extras, férias e faltas estarão na lista de obrigações destas empresas. O economista alerta que mesmo com a liberação, os empresários deverão fazer acordos específicos com todos os empregados. “O grande benefício ao pequeno empresário será a diminuição dos custos operacionais, pois a legislação exige um ponto eletrônico, um equipamento caro para muitas empresas”.

 

Sem alvará para pequenas e médias empresas

Cabeleireiros, costureiras, pequenos restaurantes e até startups que funcionam em propriedades privadas estão liberados da necessidade do alvará. Entretanto, segundo o economista, regras municipais é que deverão definir exatamente quais seriam as atividades consideradas de “baixo risco”. Na avaliação de Alex isso traz rapidez ao processo, já que a emissão de alvarás é demorada. “Os pequenos empresários terão mais segurança jurídica para poder trabalhar em casa, sem o risco de ser autuado pela prefeitura”. Já a possibilidade de qualquer empresa receber concessão automática caso o órgão público não conceda o alvará no prazo estipulado é vista com cautela pelo economista. “Nesse ponto, talvez seja necessário obedecer alguns critérios, pois a análise deve ser mais rigorosa em algumas atividades”.

 

Bancos podem funcionar aos sábados, outras empresas em qualquer dia

O funcionamento de empresas, inclusive em feriados, é liberada pela MP sem cobranças ou encargos adicionais por parte do governo. Os bancos poderão, a partir da aprovação da Medida, abrir aos sábados para expediente interno ou externo – o que é, por enquanto, proibido por uma lei de 1962. Para o economista do IBGPT, Alex Sandro Maciel, os empresários devem estar atentos porque a legislação trabalhista e as normas de proteção ao meio ambiente devem ser respeitadas. “A alteração beneficia majoritariamente o empresário, mas assegura os funcionários que serão respaldados pelos direitos da CLT e maximiza a mão de obra da empresa”, pontua o diretor do IBGPT.

 

Exclusão do e-Social

A medida resultará na substituição do e-Social, plataforma que reúne informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das empresas nacionais, por dois sistemas mais simples e menos burocráticos. O diretor do IBGPT revela que a quantidade de informação a ser preenchida pelo empresário cairá pela metade. “Infelizmente o e-Social nasce de uma ideia boa, mas sua execução tornou-se algo que gera custos ao empresário. O que seria para desburocratizar, fez do processo mais complexo e demorado. O Governo precisa pensar na unificação das informações sociais dos funcionários, mas simplificar o processo”.

 

Registros públicos eletrônicos

A medida provisória prevê que registros civis de imóveis e de constituição de pessoas jurídicas, entre outros, feitos em em cartórios, passem a ser escriturados, publicados e conservados em meio eletrônico. Seria o “começo do fim” da era do papel no país, segundo o economista. “Economia moderna. Não cabe mais ter um volume imenso de papéis, considerando os avanços da tecnologia”, avalia. Para se ter uma ideia, alguns comprovantes tributários precisam ser armazenados por vinte anos de acordo com a legislação em vigor. O alerta do especialista fica apenas para os valores cobrados pelo serviço, que não devem cair.

Sugestão de foto – Alex Sandro, diretor do IBGPT

Créditos: Melissa Bergonsi

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