“Estarrecedor”, diz desembargador ao julgar Balneário Camboriú por negar tratamento a quem não é morador.
Uma decisão do desembargador Pedro Manoel Abreu, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), determinou multa de R$ 100 mil a ser paga cada vez que o Hospital Ruth Cardoso, em Balneário Camboriú, negar atendimento a um morador de município vizinho durante a pandemia de coronavírus. O magistrado classificou como “estarrecedora” a informação de que a prefeitura limitou os atendimentos às pessoas que vivem na cidade.
A ação foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina, após ter recebido de relatos de municípios como Camboriú e Porto Belo, sobre a negativa do Hospital Ruth Cardoso em receber pacientes com dificuldades respiratórias. O hospital é referência na região, que tem carência grave na saúde.
O prefeito Fabrício Oliveira chegou a anunciar que, no ano passado, que o hospital não atenderia mais de “portas abertas”, porque a cidade não recebe verbas de outras cidades e, naquele momento, não tinha apoio financeiro do Estado. A Justiça então determinou que o Governo do Estado contribuísse com o custeio, assim como as cidades vizinhas.
Os repasses dos municípios ainda não ocorrem como deveriam. Mas, diante da emergência em saúde pública causada pela pandemia de coronavírus, em março a decisão judicial teve o prazo estendido, justamente para garantir que o hospital desse sequência aos atendimentos como unidade de referência para a região.
Documentos coletados pelo MPSC, no entanto, mostram que não foi o que ocorreu. Na ação, o promotor Álvaro Pereira Oliveira Mello relata casos como o de um jovem de 24 anos, internado em Camboriú com suspeita de coronavírus e em estado grave, que teve a transferência negada para o Hospital Ruth Cardoso.
Afirma, ainda, que o Ministério Público recebeu reclamações de que as barreiras sanitárias instaladas nas entradas do município estão servindo para identificar pessoas doentes, que tentam entrar em Balneário Camboriú em busca de atendimento de saúde, e obrigá-las a voltar à cidade de origem.
“O fato é que nenhum país, estado ou município está preparado para uma situação calamitosa como a que estamos enfrentando. Os desafios possuem proporções incalculáveis, contudo, a principal força motora provém da solidariedade e da humanidade com que se conduzem as políticas públicas nesse momento. Portanto, é inadmissível, desumano e, até mesmo, ato criminoso, a negativa de atendimento”, afirma o promotor.
A prefeitura de Balneário Camboriú ainda pode recorrer da decisão.