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Ex-gestor do Fumtram esclarece aluguél de imóvel cancelado pela atual administração

O ex-gestor do Fundo Municipal de Trânsito de Balneário Camboriú, Jaime Mantelli (foto), criticou a decisão da Prefeitura de cancelar locação de imóvel nunca utilizado para o Departamento de Trânsito. Em nota divulgada na tarde desta segunda-feira (30) ele denunciou “as informações desencontradas que estão sendo divulgadas pela atual administração”. Confira na íntegra:

Eu, Jaime Aldo Mantelli, ex Gestor do Fumtran/BC, diante das informações desencontradas que estão sendo divulgados pelo atual Governo Municipal de Balneário Camboriú a respeito do cancelamento de contrato de aluguel de prédio para servir ao FUMTRAN e ao Departamento de Trânsito da PMBC, venho informar:

1. O prédio objeto da locação foi identificado pela nossa gestão como sendo adequado para abrigar o FUMTRAN e também para aglutinar em um só endereço toda a estrutura que serve ao trânsito, haja vista a necessidade de dinamizar a gestão e promover o atendimento do público em um só local, mudando a realidade de hoje a qual exige que o Cidadão recorra a dois e até três endereços para ver encaminhado a sua necessidade, e por entendermos a época, não ser mais possível manter os Agentes de Trânsito, o Departamento Administrativo de Trânsito no mesmo prédio que também se encontra o Administrativo da Secretaria de Segurança, Defesa Civil e toda a estrutura da Guarda Patrimonial e da Guarda Municipal Armada;

2. Todas as cautelas legais foram rigorosamente observadas, com trâmite absolutamente transparente e de conhecimento público através das publicações oficiais necessárias, resultando em um ato jurídico valioso estabelecendo direitos e obrigações tanto para o contratante como para o contratado, assim como o valor do aluguel mensal de R$ 12.320,00 (dose mil, trezentos e vinte reais), desembolsado mês a mês como determina a legislação e não globalmente como informa equivocadamente em nota oficial a atual administração. Importante dizer que o imóvel teve a devida avaliação da COMUNVAL (Comissão Municipal de Valores), a qual entendeu sendo este o valor compatível com o imóvel, considerando diversos aspectos; tamanho, localização, condição estrutural, impacto de vizinhança etc.;

3. A matéria infelizmente induz o leitor ao erro em alguns momentos, sendo:

A) No momento em que diz que o imóvel nunca foi utilizado, esta informação não condiz com a verdade, pois o imóvel passou a ser utilizado pela estrutura de servidores Comissionado, Efetivo e Estagiário do Departamento da Defesa Cívil desde o início do mês de Maio de 2016, tendo sua estrutura lá instalada, pessoal, mobília, telefone e internet; No mesmo período, o imóvel também passou a abrigar os devidos e numerosos documentos do arquivo de processos relativos a notificações e autuações de infração de trânsito do FUMTRAN, que devem ser guardados por pelo menos cinco anos; O imóvel serviu também até poucos dias para abrigar equipamentos do departamento de trânsito, tais como cones e cavaletes;

B) No momento em que diz que seriam investidos na reforma R$ 848.915,50, voltam a distorcer a matéria, pois não distinguem claramente de que forma seriam aplicados esses valores, dando o entendimento que esse volume de recursos seria direcionado na totalidade na estrutura de reforma física ou adequação do imóvel. Temos que separar o joio do trigo, para reforma física e adequação do imóvel seria destinado em torno de R$ 100.000,00 (cem mil reais) o que é totalmente justificável pelo tempo pretendido de locação. Os demais recursos aventados, algo em torno de R$ 750.000,00 (setescentos e cinquenta mil reais), seriam destinados para aquisição de mobílias, divisórias e equipamentos. Acontece que todas as mobílias, divisórias e equipamentos passam a constar do Patrimônio Público Municipal e podem ser ali utilizados ou transportados para qualquer outro imóvel que a administração entender como correto, pois se tornam bens do Patrimônio Municipal e não do imóvel em questão como lamentavelmente prega a matéria da atual administração;
Por fim, creio que desmerecer, desconstruir antecessores com o intuito de tentar confundir a opinião pública não seja o melhor caminho para se alcançar o objetivo de bem praticar uma Gestão eficiente e inovadora como todos estamos aguardando. Pensamos ainda que romper o Contrato que foi legalmente constituído, daí sim possa acarretar dano ao erário e, sobretudo a qualidade do atendimento ao cidadão e também ao adequado ambiente de trabalho aos servidores projetado pela nossa gestão como ato de Governo e não de Mandato.

Assim, me coloco a disposição da sociedade, dos veículos de comunicação e da própria atual administração para dirimir sobre quaisquer dúvidas que possam surgir no importante setor que tive o prazer de gerir com afinco e a devida responsabilidade.
Saudações,
Jaime Aldo Mantelli”

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