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Facisc diz que lojas de departamento abriram para vender chocolates de forma “ilegal e arbitrária”

Facisc diz que lojas de departamento abriram para vender chocolates de forma “ilegal e arbitrária”

A Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc) emitiu nota no fim da tarde deste sábado (4), em que afirma que as lojas de departamento não estavam incluídas na autorização dada pelo Governo do Estado para a comercialização de chocolates. O comunicado diz que as grandes redes abriram de forma “ilegal e arbitrária”.

A Facisc afirma, ainda, ser contrária à reabertura de lojas sem que as regras tenham sido estabelecidas. Mais cedo, a Secretaria de Estado de Comunicação informou que “o Governo do Estado autoriza o funcionamento de estabelecimentos comerciais cuja Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) está relacionada a gênero alimentício. Isso incluiu o comércio de chocolates em supermercados, mercados e lojas de rua”.

A Polícia Militar permitiu que as lojas de departamento abrissem neste sábado, com base no decreto, e atuou em situações específicas. Caso da loja Havan, de Porto Belo, que foi fechada pela PM porque estava permitindo a compra de outros itens além de chocolates.

Veja a nota da Facisc na íntegra

“A Facisc vem por meio desta esclarecer que nenhuma loja/ estabelecimento, além dos que definidos pelo decreto do Governo Estadual, está autorizado a abrir as portas para funcionamento ao público.

Na reunião desta sexta-feira, 3/4, do comitê de gestão de crise formado pelas federações que compõem o Conselho das Federações Empresariais, a equipe do Governo do Estado, e representantes do Parlamento, da Federação dos Municípios (Fecam) e do Ministério Público, ficou esclarecido que as lojas de rua que vendem apenas chocolates são enquadradas no ramo de alimentação e portanto poderiam abrir.

Em nenhum momento lojas de departamento estão autorizadas pelo Governo Estadual.

A Facisc não é a favor de abertura de lojas e estabelecimentos até que se definam as regras da retomada. As lojas de departamento se valeram do entendimento do decreto, que deixa claro que são estabelecimentos do segmento alimentício, para abrirem as portas, o que é ilegal e arbitrário”.

 

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