Fiscalizações no combate ao Covid-19
Visando cumprir os decretos Estadual e Municipal, que tratam sobre cuidados importantes para evitar a disseminação do Covid-19 devido à normalidade das atividades comerciais, na última semana Camboriú formou, dentro do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (CPEC), um núcleo de orientação e fiscalização aos estabelecimentos. As equipes atuarão diretamente no comércio, buscando a intensificar os cuidados necessários para proteger a saúde da comunidade.
“O que buscamos com essa parceria é intensificar as orientações da melhor forma para a população, de modo que haja a compreensão real da importância dos cuidados necessários para evitar a proliferação do vírus”, explica a secretária de Saúde, Elisama de Freitas.
Os trabalhos são coordenados pela Secretaria de Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica e Defesa Civil. A comissão também por representantes da Secretarias de Planejamento, Finanças, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente, Departamento de Vigilância Epidemiológica, Defesa Civil, Procon Polícia Militar e a Câmara de Dirigentes e Lojistas de Camboriú (CDL).
Segundo o secretário de Defesa Civil, Adelson Maçaneiro, o comitê mapeou a cidade e organizou as ações por bairro e localidade. “É preciso ressaltar que nosso foco é combater a disseminação do Covid-19, por isso, atuaremos com equipes multidisciplinares de várias secretarias, principalmente as que atuam no setor da fiscalização”, pondera.
As exigências comuns a todos os estabelecimentos comerciais são:
– Disponibilização de álcool em gel 70% no estabelecimento;
– Todos os atendentes e clientes que adentrarem no estabelecimento devem estar utilizando máscara de proteção.;
– Disponibilização de sabonete líquido e papel toalha descartável nos lavatórios;
– Realização de limpeza constante nos objetos manuseáveis, bem como nas áreas internas e externas dos estabelecimentos;
– Divulgar em local visível e de fácil acesso as informações sobre cuidados para conter a disseminação do Covid-19;
– Respeitar o espaçamento de 1.5 metros na área interna e externa do estabelecimento;
– Respeitar a limitação da entrada em 50% da capacidade máxima do atendimento dos estabelecimentos, onde ocorre grande concentrações de pessoas;
– Bares, restaurantes, café e padarias, ou similares, devem realizar somente o atendimento delivery ou retirada no balcão, sem disponibilizar buffet.
– Além dessas, é preciso respeitar as outras descrições que estão descritas no Decreto Municipal no 3.645 de março de 2020 e as portarias SES no 223 de 5 de abril de 2020, no 244 de 12 de abril de 2020 e no 251 de 16 de abril de 2020.