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Ibama e IMA devem obedecer a Lei da Mata Atlântica

A Justiça Federal determinou, em ação do MPF e MPSC, que não sejam homologados os Cadastros Ambientais Rurais de imóveis e as atividades que ocupem irregularmente o bioma Mata Atlântica em Santa Catarina

A Justiça Federal deferiu liminar, na segunda-feira (6), em ação civil pública contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A decisão da Justiça determina que Ibama e IMA se abstenham de promover, “com base no equivocado entendimento fixado pelo ministro do Meio Ambiente”, qualquer cancelamento de autos de infração ambiental, termos de embargos e interdição e termos de apreensão, lavrados em Santa Catarina por constatação de supressão, corte ou utilização não autorizados de remanescentes de vegetação do bioma Mata Atlântica.

Foi determinada também ao IMA a abstenção de homologação dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR) que pretendam consolidar intervenções em áreas de preservação permanente e de reserva legal, que tiveram as suas vegetações suprimidas a partir de 26 de setembro de 1990 (data da primeira legislação especial protetiva do bioma Mata Atlântica). Isto porque todo o território de Santa Catarina integra o bioma, especialmente protegido pela constituição federal e pela Lei 11428, que por ser especial deve ser obedecida em detrimento de exceções ou anistias previstas no Código Florestal.

O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina deverá ainda verificar, por meio de imagens aéreas ou de satélite, se as atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo, turismo natural ou de ocupação com uso alternativo do solo, realizadas nessas áreas de proteção, são provenientes de desmatamento ou intervenção não autorizada a partir de 26 de setembro de 1990.

A ação civil pública foi ajuizada pelos dois Ministérios Públicos em razão do equívoco causado por despacho publicado pelo ministro do Meio Ambiente em abril deste ano. Segundo o MPF e o MPSC, a partir de provocação do setor econômico vinculado ao agronegócio e do Ministério de Agricultura e Pecuária e Abastecimento (Mapa), o ministro do Meio Ambiente publicou o despacho 4.410/2020 em 6 de abril, que aprovou nova nota e parecer emitidos pela Advocacia-Geral da União (AGU), alterando equivocadamente o entendimento consolidado no despacho MMA 64.773/2017, sobre a especialidade da Lei da Mata Atlântica (11.428/2006) em relação ao Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012).

Hoje, apesar da revogação do ato do Ministro, os órgãos ambientais comprovadamente continuam a utilizar o entendimento equivocado, razão da necessidade do controle judicial.

Ação nº 50112234320204047200.

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