A Justiça Federal condenou nesta quarta-feira (13) a Nextel Telecomunicações Ltda. e Maria Teresinha de Souza Rita a desfazerem e retirarem o aterro e demais intervenções que fizeram ilegalmente em área de preservação permanente no manguezal do Rio Ratones, às margens da SC-401, em Florianópolis, e a recuperarem integralmente a área.
De acordo com a decisão do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, as rés ainda devem pagar penas pecuniárias de R$ 20 mil, R$ 10 mil cada uma, considerando o tempo que será necessário para que se complete a recuperação ambiental da área e para que esta volte a cumprir suas funções ecossistêmicas. Elas também pagarão multa de R$ 1.000 ao dia caso não cumpram as obrigações estabelecidas pela decisão no prazo de 30 dias a contar da intimação da sentença, a serem destinados ao ICMBio, para recuperação efetiva da área (se necessário) e para o custeio de projetos de educação socioambiental naquela região.
Para que a área seja recuperada – área de mangue que faz parte do complexo do manguezal do Rio Ratones, na bacia hidrográfica de mesmo nome, e da zona de amortecimento da Estação Ecológica de Carijós (Esec Carijós) – a sentença determinou que a Nextel e Maria Teresinha deverão “apresentar Prad e recuperar o terreno, a fim de que volte às suas condições originais, sem o aterro realizado, a fim de que suas funções ecológicas retornem ao normal, em virtude da importante função dos manguezais e da restinga como transição para os mangues, especialmente protegidas pelo Código Florestal, razão pela qual tal área não poderia ter sido aterrada ou utilizada”.