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Justiça determina que contrato eletrônico sem testemunhas é título executivo

Justiça determina que contrato eletrônico sem testemunhas é título executivo

A notícia, publicada ontem (28), no portal do Superior Tribunal de Justiça determina provimento a recurso da Funcef (Fundação dos Economiários Federais) sobre prosseguimento a uma execução. Com a decisão, segundo o site, um contrato de mútuo eletrônico celebrado sem a assinatura de testemunhas pode, excepcionalmente, ter a condição de título executivo extrajudicial e, dessa forma, permitir a execução em caso de inadimplência.

A validade como título executivo do contrato eletrônico com assinatura digital, mesmo sem testemunhas, foi determinada pela Terceira Turma do STJ. A informação foi comentada pelo  Dr. Pedro Henrique Almeida da Silva, do Silva e Silva Advogados, de Florianópolis.

“Com a nova orientação, os contratos assinados com token podem ser executados diretamente, mesmo sem a assinatura de testemunhas. Os contratos com assinatura física precisam de duas testemunhas para serem executados, caso contrário devem ser objeto de ação de cobrança, que depende de prova de origem da dívida”.

O exemplo do caso da Funcef citado na matéria pode ser lido  no site www.stj.jus.br, processo REsp 1495920.

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