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Justiça do trabalho reconhece acordos de convenções coletivas

Justiça do trabalho reconhece acordos de convenções coletivas

Em Balneário Camboriú, uma das principais conquistas do Sindilojas é a manutenção da  possibilidade do comércio abrir nos domingos e feriados, conforme convenção coletiva firmada em agosto do ano passado

A Justiça do Trabalho vem reconhecendo os acordos feito entre empresários e trabalhadores do comércio. As convenções coletivas são instrumentos destinados a estabelecer condições aplicáveis aos contratos de trabalho. O presidente do Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Balneário Camboriú e Camboriú (Sindilojas), Helio Dagnoni, explica que a reforma fortaleceu as negociações coletivas de trabalho, reconhecendo a prevalência do teor de convenções e acordos coletivos sobre a lei.

Após a reforma trabalhista, a Justiça do Trabalho, no exame das normas coletivas, “analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico”, balizando sua atuação pelo “princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva”.

Em Balneário Camboriú, por exemplo, uma das principais conquistas do Sindilojas é a manutenção da  possibilidade do comércio abrir nos domingos e feriados, conforme convenção coletiva firmada entre o sindicato patronal e laboral em agosto de 2018. “Entre 2018 e 2019, o varejo poderá trabalhar com empregados em mais de 10 feriados, além dos domingos, fazendo de cada data comemorativa uma oportunidade para o comércio”, destaca o presidente do Sindilojas, empresário Hélio Dagnoni.

Para assegurar os benefícios das cláusulas da convenção que tratam de Compensação e Banco de Horas (36ª), Intervalo para Refeições (37ª) e do Trabalho em Feriados (41ª), no entanto, é necessário que as empresas façam o pagamento integral da Contribuição Assistencial Patronal, prevista na 44ª cláusula da convenção.

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