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Justiça Federal suspende decisão que colocava em risco agricultura de SC

Um alívio temporário para os produtores, na opinião da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC). O desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), suspendeu a sentença proferida no âmbito da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Essa ação determinava que os órgãos ambientais – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e Instituto do Meio Ambiente de SC (IMA) – não observassem o regime jurídico de áreas consolidadas previsto no Código Florestal e no Código Estadual do Meio Ambiente, mas sim o marco previsto em um decreto de 1990, supostamente acolhido pela Lei da Mata Atlântica.

O assessor jurídico da FAESC Clemerson Pedrozo observa que ainda não houve decisão de mérito, mas o despacho do desembargador federal livra da paralisação das atividades quase 200 mil propriedades rurais. A concessão da suspensão da sentença tranquiliza a agricultura de Santa Catarina.

O despacho atendeu ao pedido de suspensão de sentença ajuizado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) no começo da semana passada.

No documento, o magistrado afirma que o cumprimento da sentença demandaria “recursos humanos, tecnológicos e financeiros” pelo fato de “quase a totalidade do Estado de Santa Catarina” ser abrangida pelo bioma Mata Atlântica – o que causaria interferência na ordem administrativa. Do ponto de vista econômico, o desembargador federal manifestou preocupação com o impacto nas atividades rurais, pois a partir do momento em que os Cadastros Ambientais Rurais (CARs) não estiverem mais homologados, os produtores rurais perderiam acesso às linhas de crédito.

Expôs o desembargador na decisão que “caso implementada a deliberação, a produção agrícola também será afetada, atingindo-se, sobremaneira, as pequenas propriedades. Neste andar, considerando a demonstração de risco de grave dano à economia pública e à ordem administrativa, merece guarida o pleito ora deduzido pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina”.

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