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Justiça nega liminar da Havan que queria autorização pra manter loja aberta.

Justiça nega liminar da Havan que queria autorização pra manter loja aberta.

A loja de departamentos Havan entrou na Justiça com um pedido liminar para que as forças de segurança (como a polícia Militar e Civil) fossem impedidas de “atrapalhar” e evitar a abertura da unidade da rede em Videira. A juíza Mônica Fracari, titular da 2ª Vara Civel da comarca da cidade, indeferiu o pedido.
A empresa alega que vende materiais de construção e chocolates – dois nichos de comercialização permitidos pelo governo do Estado. A venda desses produtos justificaria a atividade comercial da unidade. As polícia Civil e Militar haviam determinado o fechamento da loja em 4 de abril, quando a rede decidiu que abriria todas as lojas.
Apesar da atividade econômica da Havan estar cadastrada como comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, a juíza destaca na decisão que é notório que o estabelecimento trata-se de um loja de departamentos, como o próprio nome empresarial indica.
A juíza, com base em fotos anexadas no processo, verifica que no ramo alimentício a loja vende salgadinhos, doces e chocolates, “produtos não essenciais do ponto de vista existencial e, portanto, não excepcionais pelos decretos estaduais”, escreve.
A decisão também foi tomada porque a loja abriu sem autorização e comercializou itens de vestuários, “o que demonstra que a impetrante busca retomar integralmente sua atividade de varejo, em detrimento de outras empresas que atuam em ramos similares e estão respeitando a determinação para suspensão de suas atividades”, entende a juíza.
A magistrada entende também que autorizar o funcionamento da loja colocaria em risco as medidas de afastamentos determinadas pelo governo, já que poderia servir como precedente para qualquer estabelecimento comercial que, independente do seu ramo principal, passasse a vender ovos de chocolate.
A Havan defendeu que há outras empresas do ramo de hipermercados que estão em plena atividade. Mas, a juíza entende que, além de não ter sido demonstrado quais os produtos comercializados por essas lojas, e nem se realmente estão abertas ao público, a Havan citou dois estabelecimentos que nem estão situados em Santa Catarina, ou seja, não precisam seguir o decreto do governo estadual.
A ação continua em tramitação, com a negativa de liminar, e a empresa poderá se manifestar novamente antes da decisão final da juíza.

 

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