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Lei possibilita suspensão de até quatro parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES)

Medida é positiva, mas deveria ser acompanhada de uma linha de crédito, segundo economista

Estudantes de todo o país que são beneficiários do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) podem requerer a suspensão de até quatro parcelas durante o período de calamidade pública decretado por conta da pandemia do novo coronavírus.

Para ter acesso ao benefício – definido pela Lei 13.998/2020 – o estudante deve estar adimplente com os seus pagamentos até o dia 20 de março, antes da vigência do estado de calamidade pública no país. Os interessados em aderir ao programa – válido para contratos em fase de utilização e carência, ou para aqueles que estão na fase de amortização – devem procurar a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil até o dia 31 de dezembro.

O advogado, economista e professor, Alessandro Azzoni, acredita que a suspensão não é suficiente para evitar a evasão dos alunos nas universidades, ocasionada pela crise e pelo desemprego. Para ele, uma medida complementar seria a criação de uma linha de crédito especial, para que os alunos possam manter sua qualificação.

“Estamos em um cenário de crise. Muitas pessoas com qualificação elevada foram demitidas, e quem ainda está estudando vai encontrar uma concorrência muito grande. Parar de estudar nesse momento não é o ideal, por isso o governo poderia pensar em alguma forma para subsidiar os estudos para quem está fora do FIES, uma linha de crédito com pagamento direto para as universidades, para evitar a evasão e manter o aluno estudando”, aponta.

Azzoni reforça que uma evasão significativa de alunos causaria um impacto econômico grande nas universidades. “Problemas como inadimplência e evasão levam a uma consequente perda de receita nas universidades, podendo ocasionar demissões em massa de professores, mestres, doutores e uma redução de atividades em alguns setores”, aponta o professor.

PERFIL DA FONTE

Alessandro Azzoni é advogado e economista, especialista em direito ambiental, com atuação nas áreas do Civil, Trabalhista e Tributário. É mestre em Direito da Universidade Nove de Julho, especializado em Direito Ambiental Empresarial pela Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU). Graduado em direito pela FMU. Bacharel em Ciências Econômicas pela FMU. Professor de Direito na Universidade Nove de Julho (Uninove). É Conselheiro Deliberativo da ACSP – Associação Comercial de São Paulo; Coordenador do NESA -Núcleo de Estudos Socioambientais – ACSP – Associação Comercial de São Paulo; Conselheiro membro do conselho de Política Urbana – ACSP – Associação Comercial de São Paulo; Membro da Comissão de Direito Ambiental OAB/SP.

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