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Ministério Público pede suspensão de decreto que liberou acesso às praias de Balneário Camboriú

Promotor Álvaro Pereira Oliveira Melo alega que decisão do prefeito Fabrício Oliveira vai na contramão da determinação do Estado

O promotor Álvaro Pereira Oliveira Melo, da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, entrou com uma Ação Civil Pública para derrubar o decreto do prefeito Fabrício Oliveira, que permite o acesso às praias da cidade para prática de atividades físicas individuais.

“É incrível que há poucos dias Balneário Camboriú exercia a sua competência suplementar na plenitude, criando barreiras, impedindo o acesso de pessoas a essa cidade e, agora, quando poderia ser mais restritivo […] promova medidas que podem ser ainda mais danosas à saúde pública”, argumenta o promotor.

 

Melo pontua que a medida vai na contramão da determinação do governo do Estado, que proíbe a permanência de pessoas em espaços públicos até o dia 31 de maio, para conter o avanço do novo coronavírus. Ele ressalta que o município pode adotar medidas mais restritivas e não mais brandas.

“Decisões irrefletidas, que busquem mais agradar a opinião pública ou senso comum, sobretudo em tempos que redes sociais influenciam o comportamento e atos administrativos, podem custar vidas e acentuar o problema da Covid-19”, diz o promotor no documento enviado à Justiça.

Se o pedido de suspensão do decreto do prefeito Fabrício Oliveira for acatado, o descumprimento pode implicar em multa diária de R$ 100 mil. A Polícia Militar informou que pediu análise do Ministério Público quanto ao caso para então decidir como proceder. Confira nota enviada à imprensa:

 

A respeito do decreto do município de Balneário Camboriú (Decreto nº 9.8776, de 16 de abril de 2020), que regulamenta o acesso às praias para práticas de atividade esportiva, durante o estado de pandemia decorrente do Covid-19, a Polícia Militar de Santa Catarina enviou na última quinta-feira, 16, às 19 horas, um pedido de orientação ao Ministério Público do Estado, para tomada de decisão se o decreto municipal pode contrapor o decreto estadual (decreto nº 525, de 23 de março de 2020), que proíbe a concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, a exemplo de parques, praças e praias.

Enquanto aguarda a decisão do MP, a PMSC, através do efetivo local, continuará fazendo um trabalho de orientação em todas as praias do município, com viaturas com megafones, recomendando aos cidadãos que retornem para o isolamento social, de acordo com o que determina o decreto estadual. O trabalho será apenas de orientação para a saída da faixa de areia ou de locais públicos, conforme o decreto.

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