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Moradores podem solicitar a órgãos públicos e concessionárias privadas indenização após acidentes ou para reparação de danos em veículos

Código de Trânsito garante ainda que todo brasileiro deve transitar em condições seguras. Especialista em Direito Processual Civil explica como proceder nesses casos e quais os direitos do cidadão

 

Moradores que sofreram acidentes de trânsito ou tiveram os veículos danificados devido a falta de manutenção de ruas e avenidas, seja pelo poder público ou empresas privadas, podem solicitar indenização para reparação de danos. Segundo o advogado Aldo Novaes Neto, especialista em Direito Processual Civil, qualquer cidadão tem o direito de transitar em condições seguras – como define o Código de Trânsito Brasileiro – e essas situações podem gerar processos administrativos ou judiciais por danos corporais, materiais e morais.

 

“União, estado ou município, bem como concessionárias, quando são responsáveis por uma rua, avenida ou rodovia, têm o compromisso de manter a manutenção de forma periódica, evitando má sinalização, buracos, entre outros exemplos, além de terem o compromisso de reparar quaisquer danos que sejam. A legislação brasileira garante que órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito respondem por danos causados aos cidadãos, especialmente em omissão ou erro na manutenção de serviços que garantam um trânsito seguro”, declara.

 

A avaliação para indenização depende em cada caso. Por exemplo, se uma pessoa se acidenta de moto por conta de um buraco e se machuca, de forma leve ou grave, ela pode solicitar reparação de danos corporais; materiais, caso haja a necessidade de medicamentos ou consertos no veículo; e até dano moral, tendo em vista a questão do abalo emocional oriundo do acidente. A pessoa lesada também pode requerer lucros cessantes para reparar prejuízos causados pela interrupção da atividade caso seja um profissional liberal que trabalha para manter a renda, como taxistas, mototaxistas e entregadores de delivery.

 

Novaes Neto explica que em casos de danos ou acidentes, o cidadão deve registrar o fato com imagens, tentar reunir testemunhas e acionar a Polícia Militar e/ou o Corpo de Bombeiros, dependendo do dano. Se o caso ocorreu em uma via administrada por concessionária pública, ainda é indicado registrar uma reclamação, solicitando a manutenção e dar sequência no pedido de indenização.

 

“O importante é a pessoa lesada comprovar os danos. Em casos de pneus furados, se ela realiza a troca para não se prejudicar na rotina, ao solicitar a reparação de danos deverá apresentar a nota fiscal do serviço. Se não conseguir arcar por conta, deverá apresentar três orçamentos diferentes, o que atesta a idoneidade do valor. O passo final é identificar qual o órgão responsável pela administração da rua ou rodovia e solicitar a indenização. A orientação é tentar de forma administrativa. Não havendo retorno positivo, o indicado é que procure um profissional de confiança e ajuíze uma ação judicial”, finaliza.

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