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MPF pede a condenação de três envolvidos na Operação Alcatraz

O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina apresentou alegações finais na última sexta-feira (24) em Ação Penal Pública movida contra três envolvidos na Operação Alcatraz. Os agentes públicos Luiz Carlos Maroso e Nelson Castelo Branco Nappi Júnior e o empresário Maurício Rosa Barbosa são acusados de fraude em licitação com superfaturamento de equipamentos de informática adquiridos pela Secretaria de Estado da Administração (SEA) para a Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR) em Rio do Sul e em Ituporanga (SC). A investigação revelou o que a análise dos procedimentos de dispensa de licitação já indicava: “o conluio entre os agentes públicos e o empresário, em flagrante prejuízo ao erário, ao interesse público e à competitividade, com o intuito de fraudar e frustrar o caráter competitivo da licitação”.

Em setembro de 2011 os três acusados agiram em coluio direcionando para ajustar a contratação emergencial da empresa Integra Tecnologia Ltda. em favor da Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR) de Rio do Sul e Ituporanga (SC), por meio de dispensa de licitação conduzida por Luiz Carlos Maroso, que tinha como objeto a substituição de bens danificados pela enchente ocorrida em setembro de 2011. O serviço incluía a configuração de todos os novos ativos de rede em Rio do Sul ao custo total de R$ 376.501,44 e em Ituporanga ao custo total de R$ 40.035,34.

Ainda em setembro de 2011 Luiz Carlos Maroso, Nelson Castelo Branco Nappi Junior e Mauricio Rosa Barbosa, “todos em conluio, frustraram e fraudaram, mediante ajustes e combinações, nas fases interna e externa do certame, o caráter competitivo do processo administrativo para contratação emergencial da SDR de Rio do Sul (processo de contratação direta SEA 6057/2011) e SDR de Ituporanga (processo de contratação direta SEA 6056/2011), com o intuito de obter, para si, as vantagens decorrentes da adjudicação do objeto daquela licitação, bem como elevaram arbitrariamente o preço do objeto desse certame”, diz a Ação Penal.

De acordo com a Ação, Luiz Carlos Maroso foi o principal responsável pela condução do processo de dispensa de licitação fraudulento, assim como pela busca da única proposta claramente superfaturada apresentada pela empresa Integra. Ele também foi o responsável por estabelecer quais equipamentos deveriam ser substituídos em decorrência da enchente na SDR de Rio do Sul e de Ituporanga, bem como determinou o valor de cada equipamento e o superfaturamento realizado. Ele era o gerente de redes de comunicação da SEA, técnico que chefiava a área de TI e tinha, por essa condição, conhecimento dos reais valores de mercado dos produtos e serviços a serem adquiridos/contratados, bem como das empresas que efetivamente atuavam nesses segmentos.

Nelson Castelo Branco Nappi Junior, por sua vez, então secretário adjunto da Secretaria de Estado de Administração, autorizou a contratação emergencial da empresa Integra, estabelecido a partir da proposta direcionada e superfaturada solicitada por Maroso. Os pagamentos superfaturados dos valores relativos à contratação emergencial da SDR Rio do Sul em 2011, segundo a Ação Penal, tiveram como “ordenador primário” de despesas o então secretário adjunto de Administração, que supervisionou e controlou a contratação emergencial superfaturada e fraudulenta.

Mauricio Rosa Barbosa agiu em coluio com os demais denunciados, apresentando proposta superfaturada, com valor global de R$ 376.501,44, para a contratação emergencial da Integra Tecnologia Ltda., da qual era representante e gestor. Maurício foi o beneficiário dos desvios das verbas públicas pagas indevidamente em virtude do contrato superfaturado.

As alegações finais foram encaminhadas à Justiça Federal de Florianópolis assinada pelos procuradores da República Alisson Campos, Douglas Guilherme Fernandes, Lucas Aguilar Sette, Mario Sergio Ghannage Barbosa e Rodrigo Joaquim Lima, membros da força-tarefa do MPF.

Assessoria de Comunicação Social
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