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Pai nosso não é mais obrigado nas escolas em Aparecida de Goiânia

O Ministério Público de Goiás (MP), por meio do promotor Fernando Krebs, determinou que a obrigatoriedade da oração do Pai Nosso em escolas públicas do município de Aparecida de Goiânia, localizado a 20km da capital Goiânia, seja suspensa.

A decisão tinha sido aprovada pela Câmara de Vereadores da cidade, a segunda mais populosa do estado de Goiás, este ano e se tornou uma polêmica imediata. Proposta pelo vereador Francisco Gaguinho (PSC), a Lei 3.316/16 determinava que a oração do Pai Nosso fosse feita em todas as salas de aula das escolas públicas, antes do início de cada turno.

Krebs, segundo informações do Estado de S. Paulo, também solicitou a revogação da lei por considerar uma “violação à liberdade”. “O Estado é laico. Obrigar a orar é uma violação da liberdade”, afirmou o promotor, em entrevista ao jornal.

O trabalho de Fernando, no entanto, não é recente. “Falei com o vereador Gustavo Mendanha (PMDB) que deveria rejeitar a proposta, por ser inconstitucional”, afirmou, destacando que recomendou ao político, antes, que era recomendável não aprovar a medida.

Além de Gustavo Mendanha, o prefeito de Aparecida de Goiânia e ex-governador de Goiás Maguito Vilela foi notificado em recomendação dada por Krebs que não aplicasse a lei. A repercussão negativa da aprovação fez com vários vereadores, em seguida, voltassem atrás em suas decisões.

OAB

Na época da aprovação, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), também se manifestou acerca da Lei 3.316/16, considerando que fere a Constituição Brasileira de 1988.

“A meu ver, a matéria é totalmente inconstitucional, violando diretamente o inciso VI do Artigo 5, que garante a liberdade religiosa das pessoas. Várias comissões na OAB já estão se mobilizando para deliberar sobre o assunto”, afirmou Roberto Serra, diretor da instituição no estado de Goiás

O diretor da OAB-GO, além de ter questionado a lei, ponderou que, em sua visão, estava mal fundamentada. “O que vai acontecer com quem não fizer a oração? Os cidadãos não podem, em hipótese alguma, terem sua liberdade de crença tolhida sob pena de represália”.

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