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Para especialista, mínimo existencial de R$ 303 torna lei inócua

“Decreto presidencial nos joga abaixo da linha da pobreza”, diz Renata Abalém

 

Introduzido no Código de Defesa do Consumidor (CDC) por meio da Lei do Superendividamento, o mínimo existencial garante que as dívidas do cidadão não podem comprometer o mínimo de renda necessário para despesas básicas à sua sobrevivência. Mas a lei não estipulou um valor exato como mínimo existencial.

 

Ao assinar o Decreto, o presidente Jair Bolsonaro estabeleceu que o mínimo existencial será 25% do salário mínimo, o que hoje corresponde a R$ 303,00. O novo decreto, entra em vigor daqui a 60 dias.

O valor trazido pelo decreto é considerado muito baixo por especialistas.

 

Acacio Miranda da Silva Filho, Especialista em Direito Constitucional, explica que o mínimo existencial é um conjunto de direitos e garantias estabelecidos pela Constituição Federal que visam a manutenção de uma vida digna a todas as pessoas.

 

“Quando pensamos no seu estabelecimento pela Constituição, extraímos de artigos do próprio texto constitucional. O artigo quinto, o núcleo da Constituição, que estabelece todos os nossos direitos e garantias fundamentais, como o direito à vida, e o sétimo, que estabelece o direito à saúde. Quando há a composição de todos estes direitos, nós chegamos à conclusão ou uma denominação objetiva do que é esse mínimo existencial. Uma vida digna no sentido da manutenção da alimentação, da saúde, do direito à moradia, do direito à educação, do direito à assistência social e assim sucessivamente”, detalha Silva Filho.

 

Para a advogada especialista em Direito do Consumidor, Renata Abalém, o decreto reduziu, exponencialmente, o alcance da legislação, porque vai acabar com os seus efeitos, com a intenção da lei e com a essência da legislação.

 

“O decreto presidencial, realmente, nos joga para uma linha absurdamente abaixo da linha da pobreza. Nenhuma família hoje, no Brasil, consegue sobreviver com R$ 303. De tal forma que, as entidades de defesa do consumidor já estudam medidas judiciais para alterar ou suspender esse decreto. Quando nós esperávamos uma definição, os efeitos da Lei do Superendividamento são praticamente suprimidos.

 

Abalém entende que, “quem fizer um planejamento para pagar todas as suas dívidas e deixar reservado R$ 303, não vai conseguir sobreviver com esse valor, o que torna a lei inócua”, conclui a especialista.

 

Fontes:

Renata Abalém – Advogada especialista em Direito do Consumidor. Diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. Membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP.

 

Acacio Miranda da Silva Filho, mestre em Direito Constitucional e Penal e mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha.

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