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Pedido de Lula para anular grampos não é consistente, diz Moro ao STF

Em manifestação enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal), o juiz Sergio Moro afirmou que “não é consistente” o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para anular interceptações telefônicas feitas pela força-tarefa da Lava-Jato.

A declaração é uma resposta a um pedido de informações enviado pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, para que o juiz preste esclarecimento sobre atos que permitiram a divulgação de gravações de Lula com diversos político – entre eles, pessoas que tinham foro privilegiado e só podiam ser investigadas com aval do Supremo.

Os advogados de Lula pedem que o STF anule a validade, como prova, das interceptações.

No parecer, Moro afirmou que as investigações e as gravações voltaram para a Justiça do Paraná após análise do ministro Teori Zavascki, relator da Lava-Jato no STF.

Moro disse que seguiu à risca a decisão de Teori e que não há investigação de pessoas com foro privilegiado.

“Em nenhum momento, há qualquer autorização deste juízo, ao contrário do que parece sugerir o reclamante [Lula], para investigação de autoridades com foro por prerrogativa de função”, escreveu o juiz.

“Quanto aos diálogos interceptados do ex-presidente com autoridades com prerrogativa de função, é evidente que somente serão utilizados se tiverem relevância probatória na investigação ou na eventual imputação em relação ao ex-presidente, mas é evidente que, nesse caso, somente em relação ao ex-presidente e associados sem foro por prerrogativa de função”, completou.

Para o juiz, “é prematura afirmação de que serão de fato utilizados, já que dependerá da análise de relevância do Ministério Público e da autoridade policial”.

Moro disse que “jamais serão eles utilizados em relação às autoridades com foro por prerrogativa de função, já que quanto a estas, mesmo se os diálogos tiverem eventualmente relevância criminal para elas, caberá eventual decisão ao eminente Ministro Teori Zavascki, ao qual a questão já foi submetida”.

“Enfim a pretensão aparente do reclamante [Lula] de que este Supremo Tribunal Federal novamente avoque o processo de interceptação e finalmente invalide os diálogos interceptados do ex-presidente com autoridades com foro privilegiado não é, portanto, consistente com a decisão já tomada pelo ministro Teori Zavascki, que não invalidou essa prova e que devolveu o processo a este Juízo, e que está sendo cumprida estritamente por este juízo”, afirmou.

PRIMEIRA INSTÂNCIA

O objetivo da defesa de Lula é suspender as investigações que estão na primeira instância sob o comando de Moro e retornar o caso para o Supremo.

As investigações contra o ex-presidente foram remetidas para Moro em junho, após decisão do ministro Teori Zavascki, que anulou uma gravação feita durante a Operação Lava-Jato entre Lula e a presidente afastada Dilma Rousseff.

“Mostra-se de rigor a concessão da medida liminar para que este Supremo Tribunal Federal avoque, novamente, todos os procedimentos conexos suspendendo-se, por consequência, o curso de tais procedimentos relacionados, bem como de quaisquer outros munidos com o conteúdo das interceptações em tela”, diz a ação. (Folhapress)

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