Notícias Balneário Camboriú Esportes Entretenimento Eventos Política Empregos Camboriú Itajaí Itapema Navegantes Santa Catarina Brasil e Mundo
Balneário Camboriú e Camboriú

Prefeito decreta novas medidas que beneficiam cidadãos e empresas

Um decreto com diversas medidas que buscam amenizar a situação econômica e social de moradores  de Balneário Camboriú em tempos de combate ao Coronavírus foi anunciado nesta segunda-feira (30), pelo prefeito Fabrício Oliveira.

“Nestas novas medidas buscamos apoiar empresas e cidadãos com prorrogação e suspensão de prazos de vencimentos de tributos, como o IPTU e o ISS, entre outras medidas, que se juntam às medidas já tomadas até aqui e as que tomaremos quando se fizerem necessárias”, explicou o prefeito Fabrício Oliveira.

Abaixo as medidas que compõem o DECRETO 9.851:

– ISS e IPTU: Ficam prorrogados os prazos dos vencimentos sem cobrança de juros e multa das guias do ISS, e IPTU, da seguinte forma:

I – ISS: relativo ao mês de março/2020, com vencimento original em 10 de abril de 2020, ficam com vencimento para 20 de outubro de 2020; e

II – IPTU: relativo ao mês de abril/2020, com vencimento original em 15 de abril de 2020, ficam com vencimento para 31 de julho de 2020.

ICON – ICAD: Ficam prorrogados por 90 (noventa) dias, sem cobrança de juros e multa, as guias dos meses de abril e maio de 2020, do Índice de Confortabilidade de Obra – ICON, e o Índice de Confortabilidade Adicional – ICAD, TPC, Solo Criado e Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV.

Fica suspenso, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste decreto, o curso do prazo para cumprimento das obrigações contidas nas notificações expedidas com base no § 4º do art. 10 da Lei Complementar nº 38, de 06 de junho de 2019.

ALVARÁS e CERTIDÕES Ficam prorrogados por 90 (noventa) dias, os seguintes procedimentos:

I – Alvará de Construção com vencimento em março e abril de 2020; e

II – Validade das certidões de regularidade fiscal emitida pela Secretaria da Fazenda do Município.

DÍVIDA ATIVAS E COBRANÇAS: Ficam suspensos por 90 (noventa) dias, os seguintes procedimentos:

I – inscrição em dívida ativa de débitos municipais;

II – ajuizamento de ação de origem tributária e não tributária;

III – encaminhamento de protesto de dívidas de origem tributária e não tributária; e

IV – cobrança administrativa e responsabilização de contribuintes por dívidas de origem tributária e não tributária.

Excetuam-se da suspensão acima, os créditos que estejam na iminência de decadência ou prescrição.

Ficam suspensos por 30 (trinta) dias, a fluência dos prazos para interposição de recursos junto ao Conselho Municipal de Contribuintes.

_________________
Informações adicionais:
Gabinete do Prefeito
(47) 3263-0190

 

Posts Relacionados

Balneário Camboriú e Itajaí recebem primeira etapa do Circuito Catarinense de Padel

Secretaria da Saúde de Balneário Camboriú reforça a importância da vacinação contra a gripe

Abril Azul: Balneário Shopping tem ações inclusivas no mês de conscientização do autismo

Mulher é detida após furtar espumante de quase R$ 500 em estabelecimento de Balneário Camboriú

ReciclaBC amplia capacidade de coleta com novo caminhão compactador

Motorista danifica comércio em Camboriú após suspeita de traição

Tempo bom com friozinho em Balneário Camboriú neste final de semana

Camboriú oferece 30 Vagas para o Curso de Bombeiro Comunitário

Homem é preso por arrombamento e furto em mercado na Vila Real em Balneário Camboriú

1º Congresso Nacional de Concorrência e Regulação no Setor Portuário reúne autoridades e especialistas em Balneário Camboriú