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Projeto prevê denúncia pela internet dos casos de violência contra a mulher

Iniciativa da deputada Ada de Luca é alternativa para aumento de ocorrências durante a pandemia do coronavírus

A possibilidade de registrar casos de violência contra a mulher por meio da Delegacia Virtual da Polícia Civil está prevista no projeto de lei apresentado nesta quarta-feira (3) pela deputada estadual Ada de Luca (MDB) na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Essa opção, ainda indisponível aos catarinenses, já é realidade em 18 Estados e no Distrito Federal. O número de feminicídios aumentou nos meses de março e abril, período de isolamento social em função do coronavírus.

Conforme levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o percentual de feminicídios aumentou 22,2% nos meses de março e abril de 2020, em relação ao mesmo período de 2019. Ainda de acordo com o mesmo estudo, o percentual de lesão corporal contra a mulher diminuiu 25,5%, também considerando os meses de março e abril de 2019 e 2020.

“A queda no percentual não significa que as mulheres deixaram de sofrer violência, mas sim, que elas não conseguem fazer a denúncia”, afirmou Ada. “As mulheres estão confinadas com os agressores. Fica muito mais difícil pegar o telefone e fazer a denúncia. Temos que dar mais ferramentas para facilitar as denúncias”, acrescentou a deputada.

O projeto de lei prevê o desenvolvimento de um ambiente específico e exclusivo para o recebimento das denúncias de todos os casos que envolvam violência contra a mulher no site da Delegacia Virtual da Polícia Civil. “Estamos vivendo uma pandemia dentro da pandemia. Considerando a urgência para a implementação, a sugestão é que o Estado de Santa Catarina busque experiências exitosas em Estados que já tenham este tipo de canal, visando sua imediata implementação”, disse.

No site oficial da Delegacia Virtual da Polícia Civil catarinense, um aviso notifica que “em caráter excepcional e temporário, é possível a comunicação via internet de todos os fatos atendidos pela Polícia Civil do Estado de Santa Catarina”, com exceção a alguns crimes, entre eles, “estupro e lesão corporal relacionada à violência doméstica”.

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