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Projeto proíbe hospitais de cobrarem atendimento do paciente em caso de inadimplência do plano de saúde

Projeto proíbe hospitais de cobrarem atendimento do paciente em caso de inadimplência do plano de saúde

O Projeto de Lei do Senado 456/2017 prevê que clínicas médicas e prestadores de serviços ligados a saúde que aceitem planos a ficarem proibidos de sujeitar o paciente a ressarcir os profissionais em caso de inadimplência da operadora de plano de saúde. O projeto ainda está tramitando na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De acordo com o Advogado Dr. Maiko Roberto Maier, da Silva & Silva Advogados, de Florianópolis,  “O referido Projeto de Lei surgiu com a constatação de que clínicas e hospitais vinham exigindo a assinatura de contrato em que o paciente assumia a responsabilidade pelo pagamento dos valores devidos pelo plano de saúde credenciado, no caso de falência ou inadimplência do plano – cujo risco é da própria clínica. Muitas pessoas assinam os referidos documentos por se encontrarem em situação de risco ou angústia decorrente de doença. Outra prática abusiva, extremamente comum, e até mesmo criminosa, é a cobrança de valores ‘por fora’ do plano de saúde.”

O senador José Pimentel é o autor responsável pela proposta e pontua que as recentes decisões do Poder Judiciário tem trazido insegurança e certo alvoroço para os prestadores de serviços do setor da saúde pelos acordos firmados com empresas que estão inadimplentes ou beirando falência.

O Senador ainda faz uma ressalva de que o projeto leva em consideração somente os serviços autorizados e cobertos de forma licita pelo seguro de saúde que não foram repassados as empresas por razões alheias ao dos usuários.

Decisão favorável

Em um caso que ocorreu em São Paulo envolvendo um Hospital de grande porte, a empresa recorreu de uma decisão que isentava uma pessoa de pagar uma internação no valor de R$ 47 mil reais, após a empresa de seu plano de saúde declarar falência. E a Justiça constatou na decisão de que a responsabilidade não é do próprio consumidor, prevalecendo os princípios do Código de Defesa do Consumidor.

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