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Recursos para empresários dependem de manifestação do governador

O direcionamento de todas as linhas de crédito do Badesc para o financiamento de capital de giro das micro e pequenas empresas de Santa Catarina ainda depende de manifestação do governador Carlos Moisés da Silva (PSL) para ser concretizado. A medida consta no Projeto de Lei (PL) 53/2020, aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa no dia 31 de março.

A matéria, de autoria do deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB) e assinada por todos os parlamentares, estabelece ainda que as empresas que utilizarem os recursos do Badesc terão carência de 6 a 12 meses para pagar as parcelas. O débito poderá ser parcelado em até 36 vezes, sem juros, encargos ou multas. O PL também estabelece que o governo estadual irá subsidiar os juros das operações de crédito.

O objetivo da proposta é oferecer recursos para que as micro e pequenas empresas catarinenses possam enfrentar a queda de receita provocada pela crise econômica causada pela pandemia do coronavírus. Muitas dessas empresas suspenderam suas atividades em função dos decretos estaduais que determinaram o fechamento de atividades não essenciais, devido à necessidade do distanciamento social para conter a disseminação do vírus.

Proposta semelhante foi encaminhada pelo Poder Executivo e deu entrada na Assembleia também no dia 31 de março, em regime de urgência. Trata-se do PL 102/2020, que autoriza o Poder Executivo a subsidiar parte dos juros remuneratórios de operações de crédito tomadas por micro e pequenos empreendedores no Badesc e no Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). A matéria já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e está sob análise da Comissão de Finanças e Tributação.

“Se o governo tem interesse em efetivar empréstimos especiais para micro e pequenas empresas poderia dispor do projeto aprovado no Parlamento [PL 53/2020], ou editado medida provisória com finalidade semelhante e efeito imediato”, argumenta o deputado Luiz Fernando Vampiro.

Conforme determina a Constituição do Estado de Santa Catarina, em seu artigo 54, o governador tem até 15 dias úteis, contados a partir da expedição do autógrafo pela Alesc (o que ocorreu em 7 de abril), para se manifestar se veta ou sanciona projeto aprovado pelos deputados. Caso não se manifeste, a proposta será automaticamente sancionada.

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