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Registro de Imóveis em meio eletrônico aumenta 490% em Santa Catarina durante a pandemia

Normas editadas durante o isolamento social permitiram o registro digital de imóveis no Estado por meio da plataforma www.registrodeimoveis.org.br

Santa Catarina registrou um aumento de 490% nos registros de imóveis feitos de forma totalmente online em abril, em comparação com o mês de fevereiro, quando a pandemia causada pelo novo coronavírus ainda não havia chegado ao Brasil. Os números são da Central de Registradores de Imobiliários de Santa Catarina, plataforma que reúne todos os 129 Cartórios de Registro de Imóveis do Estado.

No mês de fevereiro deste ano, foram apresentados eletronicamente 394 documentos para registro eletrônico. Já no mês de abril o número saltou para 2.327. Na comparação com o ano passado, o aumento é ainda maior, já que no quarto mês de 2019 foram levados a registro eletrônico 265 imóveis, o que, se comparado a abril deste ano, representa um aumento de 778%.

O crescimento é motivado não apenas pelo atual cenário de isolamento social, devido a COVID-19, mas, também, pela possibilidade do envio de documentos para registro em formato eletrônico, a partir da publicação do Provimento nº 94, do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e do Provimento nº 22, da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina.

Desde a publicação do Provimento nº 94, em 28 de março de 2020, já foram feitos 3.688 registros de imóveis eletronicamente no Estado de Santa Catarina. A norma, que trata sobre o funcionamento dos cartórios durante o período de pandemia, prevê que os serviços sejam prestados em todos os dias úteis e, preferencialmente, em regime de plantão à distância, o que motivou ainda mais a utilização dos serviços eletrônicos.

Luiz Eduardo Freyesleben Silva, presidente do Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina (CRI/SC), destaca a importância das normativas que flexibilizaram, sem perda de segurança jurídica, a possibilidade do envio de documentos aos Cartórios de Imóveis. “As normas nacionais e estaduais editadas na pandemia estimularam o tráfego eletrônico de documentos, eliminando algumas barreiras técnicas, o que possibilitou um incremento nos títulos que puderam acessar eletronicamente os Registros de Imóveis em Santa Catarina, como se pode conferir pelos números”, aponta.

As normas editadas no período abriram a possibilidade dos Cartórios de Registros de Imóveis aceitarem documentos eletrônicos de uma fonte segura (outros meios que comprovem a autoria e integridade do arquivo), sem a obrigatoriedade da utilização do certificado digital no formato ICP-Brasil, ou a digitalização por quem possua o certificado e se responsabilize pela digitalização, a exemplo de notários e gerentes de bancos.

Como Usar o Serviço

Pelo novo procedimento, os documentos para registro de imóveis agora são enviados à Central www.registrodeimoveis.org.br pelo usuário/interessado, após cadastro com dados básicos (ou login e senha), que em seguida remete para o Cartório correspondente. A unidade recepcionará o documento e fará o cálculo do valor do serviço e eventuais taxas incidentes referentes ao serviço solicitado. Após o pagamento, o Cartório vai protocolar o título, seguindo-se o mesmo trâmite que seria aplicado a um documento apresentado fisicamente, com a vantagem de o usuário não precisar se deslocar até o cartório, podendo recorrer ao serviço de forma confortável a qualquer horário, e de qualquer local, bastando para isso ter acesso à internet.

O e-Protocolo – pelo qual os documentos para registro são enviados – é um serviço que pode ser utilizado por qualquer pessoa física ou jurídica, como tabeliães de notas, instituições financeiras, correspondentes bancários e advogados, que poderão apresentar títulos eletrônicos para registro ou averbação por meio de upload no sistema, de maneira a eliminar a necessidade de comparecimento ao Ofício de Registro de Imóveis para realizar seu protocolo.

Podem ser enviados por meio da ferramenta www.registrodeimoveis.org.br escrituras públicas, instrumentos com ou sem força de escritura pública, títulos judiciais, títulos administrativos, requerimentos autorizações para cancelamento de garantias, observadas as seguintes orientações.

Sobre o CRI/SC

 

Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina (CRI/SC) é a entidade representativa dos Cartórios de Registro de Imóveis do Estado. Fundado em 18/10/2013, o CRI/SC é uma entidade sem fins lucrativos cujos esforços estão concentrados em contribuir com o aperfeiçoamento técnico, tecnológico e jurídico do setor, buscando a melhoria constante da prestação de serviços registrais imobiliários ao usuário e a evolução tecnológica do setor.

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