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Safra da Tainha inicia na próxima semana e surfe será proibido em algumas praias

Safra da Tainha inicia na próxima semana e surfe será proibido em algumas praias.

Período ainda exige distanciamento social e cuidados especiais para evitar aglomerações.

A safra 2020 da tainha inicia na sexta-feira da próxima semana, dia 1° de maio, e pescadores artesanais de cinco comunidades de Laguna se preparam para a esta temporada, que será diferente dos outros anos por conta das medidas de combate ao Coronavírus. O período ainda exige distanciamento social e cuidados especiais para evitar aglomerações.

Em Laguna, 24 embarcações se cadastraram para esta temporada, das seguintes comunidades: Ponta da Barra, Campo Verde, Santa Marta Pequena, Passagem da Barra e Farol de Santa Marta. Todas localizadas na região da ilha, segundo informações da coordenadora da União das Associações de Pescadores da Ilha (UAPI), Maria Aparecida Ramos.

De acordo com a instrução normativa (n⁰ 7, de 3 de abril de 2020) ficaram estabelecidas as cotas de captura, a criação da Autorização de Pesca Complementar Especial, o limite de embarcações que poderão receber a Autorização de Pesca Complementar Especial, e as medidas de monitoramento associadas para a temporada de pesca de tainha (Mugil liza) do ano de 2020. A instrução normativa completa está disponível neste link http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-7-de-3-de-abril-de-2020-251288876

No Farol de Santa Marta, localidade com grande número de pescadores artesanais e embarcações que capturam tainha nesta época do ano já houve a definição de algumas normas, que funcionarão durante a safra, além de um plano de ação para evitar aglomerações. Em parceria com representantes da Associação de Surfe e Tow in do Farol de Santa Marta (ASTFSM), foram definidas as seguintes regras:

 

·         As praias do Farol de Santa Marta (Cardoso, Prainha, Cigana e Praia Grande) ficarão fechadas para a prática do surfe durante a vigência dos Decretos Públicos que restringem a prática. Este fechamento será apoiado e fiscalizado pelos surfistas e pescadores locais;

 

·         Durante a temporada de pesca da Tainha, as praias do Cardoso e da Prainha ficarão 100% fechadas para o surfe. Isto objetiva deixar a praia para exclusividade da pesca, com o mínimo possível de pessoas durante a safra, prevenindo ao máximo aglomerações;

 

·         O surfe da praia do Cardoso será liberado apenas em grandes ondulações, proporcionando que os nossos atletas possam treinar a modalidade Surfe de Ondas Grandes, que é realizado apenas em poucas ocasiões durante o ano (não é toda hora que recebemos grandes ondulações).

 

·         O surfe na Praia Grande e na Cigana será liberado durante a temporada de pesca da tainha, porém com maiores restrições. Caso os pescadores estiverem na praia, atrás de algum cardume, os surfistas não poderão entrar na água, nem ficar na areia, e deverão se dirigir a alguma das praias vizinhas. Caso não tiver pescador na praia, o surfista poderá entrar na água;

 

·         A ASTFSM, em conjunto com os pescadores, formulará um Plano de Ação para aplicar durante momentos da pesca que possam gerar aglomerações. Serão contatadas instituições públicas como a Polícia Militar, a Guarda Municipal, os Bombeiros e a Prefeitura de Laguna para apoiar este Plano de Ação e dar suporte à prevenção contra aglomerações. A safra da tainha termina no dia 30 de junho de 2020.

 

Cota da safra da tainha 2020:

Art. 2º A cota máxima de captura de tainha (Mugil liza) para a temporada de pesca de 2020 será de:

I – 627,8 toneladas para a frota de cerco/traineira para operar no mar territorial do Sudeste e Sul (SE/S) e Zona Econômica Exclusiva ZEE (SE/S); e

II – 1.196 toneladas para frota de emalhe anilhado de Santa Catarina, para operar no mar territorial do Sudeste e Sul (SE/S).

 

§ 1º As embarcações de cerco/traineira terão cota individual de 50 toneladas.

§ 2º A captura de tainha (Mugil liza) por outras modalidades de pesca não está sujeita aos limites de cota de captura de que trata o caput.

§ 3º O controle do limite máximo de captura será feito com base na análise dos dados constantes nos Mapas de Bordo, Mapas de Produção, Formulário de Entrada de Tainha em Empresa Pesqueira, sendo utilizada para fins de encerramento da pescaria a informação que primeiro indicar o atingimento dos limites estabelecidos no art. 2º desta Instrução Normativa.

Colaboração: Comunicação Prefeitura de Laguna

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