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Saiba o que fazer e como ajudar em caso de desaparecimento de crianças e adolescentes

Saiba o que fazer e como ajudar em caso de desaparecimento de crianças e adolescentes

Semana Nacional de Busca e Defesa da Criança Desaparecida visa a intensificação da busca de menores de idade desaparecidos e a promoção de informações de combate e prevenção

Entre os dias 25 e 31 de março, o Brasil inclui em seu calendário oficial a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida. A data foi estabelecida pela Lei nº 12.393, de 04 de março de 2011 e foi planejada para ser um período de intensificações na busca de crianças e adolescentes desaparecidos, assim como de divulgação das ferramentas e leis que auxiliam no combate ao desaparecimento.

Segundo estimativas do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no Brasil, 200 mil pessoas desaparecem em média por ano. Deste montante, estipula-se que 40 mil são crianças e adolescentes. Em Santa Catarina, a Polícia Militar realizou uma pesquisa entre janeiro de 2005 e outubro de 2011, em que foram registrados 8017 casos de desaparecimento. 42,7% deste valor envolve exclusivamente desaparecimento de crianças e adolescentes. Só em Florianópolis, foram registrados 650 casos durante o período de análise.

É considerado desaparecimento quando o paradeiro de uma pessoa é desconhecido por familiares e amigos, ou quando sua localização é considerada inviável após busca destes entes. A tipificação de desaparecimento não leva em conta os prováveis motivos ou causas e o tempo de decorrência. O registro imediato de um desaparecido é uma garantia legal (Lei nº 11.259/05), o que desmistifica a afirmação de conhecimento público de que para se registra um desaparecimento deve-se aguardar 24h após a notificação do ato.

Como recomenda a Lei que instituiu a Semana de Mobilização, o acesso à informação é uma excelente ferramenta no combate ao desaparecimento. Por isso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), apesenta algumas informações e dicas relacionados ao desaparecimento de crianças e adolescentes no Brasil.

O QUE FAZER QUANDO NOTAR O DESAPARECIMENTO DE ALGUMA CRIANÇA OU ADOLESCENTE?

O primeiro passo é procurar a delegacia mais próxima de sua residência para registrar um Boletim de Ocorrência (BO). Para isso, não é necessário aguardar 24h após o desaparecimento. Além da Polícia, outros órgãos como Conselhos Tutelares, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) podem ajudar nas buscas. Uma recomendação feita pela Polícia Militar é procurar pelo menor de idade em hospitais e pronto-socorros, pois caso seja encontrado, as buscas são encerradas. A comunicação do desaparecimento a familiares, amigos e vizinhos é fundamental, mas deve acontecer após o registro do BO, para não colocar o jovem em mais riscos.

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É POSSÍVEL REGISTRAR UM DESAPARECIMENTO ANONIMAMENTE?

Sim. Além do 190, telefone da Polícia Militar, existe o Disque 100. Este é um canal para denúncias de violações aos direitos humanos, mas também é um meio de auxílio na localização de jovens desaparecidos. O Disque 100 recebe a denúncia e encaminha aos órgãos competentes para que sejam tomadas as medidas necessárias.

COMO AJUDAR EM CASOS DE DESAPARECIMENTO?

 

– Leve à Delegacia uma foto recente da criança ou adolescentes

– Informe todos os fatos relativos ao desaparecimento incluindo a descrição da criança, das roupas que usava, o nome e endereço das últimas pessoas que a viram;

– Recolha e apresente objetos que apresentem a impressão digital da criança ou adolescente. Isso pode ser encontrado em objetos de fácil manuseio como travesseiros ou escovas de dente.

– Após o registro, intensifique a divulgação do desaparecimento. As redes sociais são um caminho veloz.

 

O QUE FAZER APÓS A IDENTIFICAÇÃO DO PARADEIRO DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE?

Você deve notificar imediatamente a delegacia de polícia na qual foi registrada a ocorrência e as demais entidades envolvidas na busca. A essa comunicação, dá-se o nome de notificação de reencontro.

EXISTE ALGUM CADASTRO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DESAPARECIDOS?

Sim. Em 2009, a Lei nº 12.127 instituiu o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. Porém, o portal está desatualizado, o que dificulta a promoção de políticas públicas para diminuir a taxa de desaparecimento desses jovens. Em 2016 foi lançado o Projeto de Lei 4509/16 para efetivar a implantação do cadastro. Em novembro do ano passado, a Comissão de Seguridade Social e Família na Câmara dos Deputados aprovou o texto da PL e encaminhou para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A PL ainda não entrou em pauta nesta Comissão.

QUAIS SÃO AS LEIS QUE AUXILIAM NO REGISTRO DE CRIANÇAS DESAPARECIDAS?

Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990: Estatuto da Criança e do Adolescente: O Artigo 86 institui políticas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. O artigo 87 coloca como um dessas políticas o “Serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos”.

Lei Federal nº 11.259/2005: Conhecida como “Lei da busca imediata” ela que estabelece o início imediato de busca da criança ou adolescente a partir do registro de ocorrência policial, não sendfo necessário aguardar 24h para efetuar o registro.

DICAS PARA EVITAR O DESAPARECIMENTO

– Converse com seus filhos sobre o tema. Ouvi-los e conhecer suas atividades e rotina diárias também é um importante instrumento de comunicação;

– Reforce com seus filhos o endereço, número de telefone e nomes completos dos pais. Coloque essas informações em um lugar onde seus filhos possam ver;

– Tenha cuidado quando escrever o nome do seu filho em roupas, mochilas, lancheiras ou placas de bicicletas. Se o nome está em destaque, essa pode ser uma maneira de o sequestrador estabelecer uma relação de confiança com eles;

– Oriente a criança a não dar informações a qualquer estranho, seja pessoalmente ou por telefone;

– Eduque e oriente, de acordo com a idade, sobre os diferentes riscos que levam ao desaparecimento de crianças ou adolescentes, para que ele(a) entenda que as regras são para sua proteção;

– Tire o Registro de Identidade Civil (RG) da criança ou adolescente o quanto antes e faça com que tenham sempre consigo seus dados de identificação;

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