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DESTAQUES

Saque do FGTS: quando você poderá sacar?

Anunciada como possibilidade de dar mais liberdade para o trabalhador, a medida provisória que libera os saques de parte da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das cotas do Fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) pretende injetar até R$ 42 bilhões na economia até o fim de 2020.

 Desse total, R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep serão liberados este ano. Os R$ 12 bilhões restantes, ano que vem.

A medida tem o potencial de criar 2,9 milhões de empregos com carteira assinada nos próximos dez anos. Isso porque, segundo a pasta, reduz a rotatividade no emprego e aumenta os investimentos em treinamento, elevando a produtividade.

O modelo tradicional de saques permanecerá. “Cada trabalhador terá a liberdade de escolher se quer deixar o dinheiro parado no FGTS ou sacá-lo parcialmente uma vez por ano, a partir do mês de aniversário”, explica o advogado Ivan Cadore, do Basso Cadore & Krahl Advogados, que tem escritórios em Palhoça e Concórdia.

 O advogado listou os pontos mais importantes sobre os saques do FGTS:

 – Todos os trabalhadores com contas ativas e inativas de FGTS poderão sacar até R$500,00 por conta, ou seja, se houverem 6 (seis) contas ativas ou inativas com saldo suficiente em cada uma o trabalhador poderá sacar o valor total de até R$ 3.000,00.

 – Aquele que tiver uma conta poupança caixa terá o depósito dos R$500,00 automático (entre 13/09 e 09/10).

 – Demais modalidades de contas e bancos: o saque acontecerá entre 18 de outubro a março de 2020.

 –  Aquele que tiver o cartão cidadão poderá sacar os R$500,00 em qualquer canal de atendimento caixa. Quem não tem o cartão poderá sacar até R$100 nas lotéricas apresentando o documento com CPF, para sacar os R$500 deverá ir até uma agência Caixa.

 – Se o trabalhador tiver uma conta poupança na caixa e não quiser sacar o dinheiro, deverá informar a caixa até 30/04/2020, o valor será devolvido a conta vinculada do FGTS.

 – As contas elegíveis para o saque automático: apenas contas poupança caixa, feitas até 24/07/2019.

 – Lembrando que, para sacar os R$500,00 o trabalhador deve ter a quantia depositada em sua conta de FGTS, caso o trabalhador tenha uma quantia menor o saque será feito integralmente.

 

E em caso de demissão?

 Existem duas modalidades de saque, no saque imediato, caso o trabalhador for demitido sem justa causa ele poderá sacar todo o FGTS normalmente. Já no saque aniversário o trabalhador poderá sacar todos os anos uma parte do dinheiro e em caso de demissão apenas poderá sacar a multa do 40% do FGTS.

 Qual o valor do saque aniversário?

 Depende do valor que o trabalhador tiver depositado em sua conta vinculada, varia entre 5% a 50% do total depositado.

 Lembrando que o saque aniversário é opcional, quem quiser aderir a modalidade deverá informar a caixa a partir de outubro de 2019, caso queira permanecer no atual modelo de FGTS o trabalhador não precisa fazer nada, o saque aniversário só será implementado para aquele que solicitar.

 Atenção ao solicitar o saque aniversário. Após solicita-lo o trabalhador ficará impedido de retornar à modalidade anterior por um período de dois anos, ou seja, em caso de demissão o trabalhador não poderá sacar todo o FGTS durante dois anos, apenas poderá sacar a parcela anual na data estipulada e a multa de 40% após a rescisão.

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