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Balneário Camboriú e Camboriú

SINDISOL E SECHOBAR ACORDAM TERMO ADITIVO EMERGENCIAL

Na tarde desta sexta-feira (12), o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Balneário Camboriú e Região (Sindisol) e o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes e Similares de Balneário Camboriú e Região (Sechobar), encerraram as negociações de formulação do 1º Termo Aditivo Emergencial à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), referente ao período 2020/2021.

A iniciativa visa dar fôlego ao setor diante da pandemia e das medidas restritivas impostas no momento, poupando empregos e minimizando os danos econômicos gerados pelas medidas. Participaram do encontro o presidente do Sindisol, Isaac Pires, a diretora de Hospedagem, Andrezza Negrini, a diretora de Alimentação, Gabriela Moro, e o assessor jurídico, Ramon Maçaneiro, junto da presidente do Sechobar, Olga Pereira, e do assessor jurídico, João Martins. As medidas negociadas pelos dois sindicatos na elaboração deste 1º termo aditivo emergencial englobam férias, feriados, banco de horas, redução proporcional de jornada de trabalho e salário, suspensão temporária do contrato de trabalho, trabalho remoto, verbas rescisórias e multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).


Em casos especiais, poderão ser firmados ACTs (Acordos Coletivo de Trabalho) entre o empregador e seus empregados, elaborados e assinados pelos dois sindicatos. Quanto à Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, serão ratificadas todas as cláusulas da CCT 2020/2021, exceto em relação às disposições contidas no presente termo aditivo emergencial. A vigência deste 1º termo aditivo emergencial é de três meses, iniciando na data da sua publicação, 12 de março de 2021.


O presidente do Sindisol, Isaac Pires, comenta que este primeiro termo, que segue até junho deste ano, vem auxiliar o empresário e o trabalhador, que vivem uma realidade de desafios jamais antes vivenciada. “Debater as necessidades de cada segmento demonstra respeito pelos trabalhos realizados, além de manter ativa a manutenção dos empregos”, comenta Pires. As empresas associadas e não associadas ao Sindisol poderão aderir ao termo aditivo emergencial, desde que obtenham junto ao sindicato patronal Certidão de Regularidade do pagamento da Contribuição Negocial Patronal, estabelecida na 52ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, firmada junto ao Sechobar.


CONFIRA TODAS AS MEDIDAS NEGOCIADAS:


FÉRIAS: até 30 dias, podendo ser fracionadas; pagamento em até três parcelas; antecipação de período aquisitivo incompleto.

FERIADOS: possibilidade de antecipação.

BANCO DE HORAS: ajuste para compensação de jornada no prazo de até 12 meses; mediante Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) assinado pelas duas entidades.

REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO: redução proporcional de jornada de trabalho e salário em até 50%; prazo máximo de 90 dias, podendo ser fracionado; vale transporte, taxa de serviço e quebra de caixa proporcionais aos dias trabalhados.

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO: suspensão temporária do contrato de trabalho; prazo máximo de 90 dias, podendo ser fracionado; pagamento de abono indenizatório (não integra a remuneração) mensal em valor não inferior a 50% do piso salarial da categoria; salário, vale transporte, taxa de serviço, quebra de caixa ou quaisquer outras gratificações e bonificações indevidos durante a suspensão;

TRABALHO REMOTO: realização de trabalho remoto (teletrabalho ou home office), quando possível; adoção do controle de ponto por exceção.

VERBAS RESCISÓRIAS E MULTA DO FGTS: parcelamento das verbas rescisórias em até quatro vezes, sem multa; valor mínimo da parcela equivalente ao piso salarial da categoria R$ 1.475,00, excetuada parcela remanescente com saldo inferior; prazo de até 10 + 30, 60 e 90 dias; mesmas regras se aplicam ao recolhimento da multa do FGTS.

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