STF nega modulação dos efeitos da decisão sobre o Funrural
A esperada decisão do STF a respeito da modulação dos efeitos da decisão que confirmou a constitucionalidade da contribuição ao Funrural finalmente saiu. O Supremo negou, nesta semana (23), a modulação dos efeitos, o que na prática confirma a incidência da contribuição desde 2001. Entidades representativas dos contribuintes pleiteavam a validade da cobrança apenas a partir de 2017.
De acordo com o advogado tributarista, Dr. Kim Augusto Zanoni, sócio do Silva e Silva Advogados Associados, de Florianópolis, a decisão consolida, sem chance de mudança, a situação relativa à contribuição ao Funrural pelos produtores rurais. “Essa era uma decisão muito esperada pois afeta um grande número de pessoas”. Ao mesmo tempo em que corria o julgamento, o governo federal abriu um Refis específico para as dívidas com o Funrural. “Muita gente esperava a decisão final do STF para decidir se aderia ou não ao Refis, e agora chegou finalmente a hora de decidir”. O prazo para adesão ao Refis encerra no próximo dia 30 de maio. O programa prevê pagamento em até 178 parcelas, com desconto de 100% dos juros.