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Tratamento de menina do Vale do Itajaí com a doença AME deve ser custeado pela União, decide Justiça Federal

Foto: Mauricio Vieira / Secom

A Justiça Federal decidiu que a União deve ser incluída no processo ajuizado contra o Estado de Santa Catarina pela família de uma menina de dois anos do Vale do Itajaí que tem a doença rara AME (Atrofia Muscular Espinhal). O tratamento com o medicamento Spinraza vinha sendo custeado pelo estado, que já disponibilizou cerca de R$ 2 milhões para comprar as doses, e, a partir de agora, será disponibilizado pelo Governo Federal.

Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que a responsabilidade pelo fornecimento desse tipo de medicamento é da União, inclusive, destacou entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. Para o desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, medicamentos para tratamento de doenças complexas, como a AME, fazem parte de um grupo de elevado impacto financeiro e é dever da União fornecer a droga aos pacientes.

Na avaliação do procurador do Estado de Santa Catarina Ronan Saulo Robl, que atuou na ação, em momento algum se discutiu o direito da menina de ter acesso ao medicamento para tratar a doença. “O que a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina quis garantir é que o fornecimento seja custeado pelo ente público adequado, que é a União, conforme já foi definido pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Com essa decisão, a menina continuará o tratamento sem nenhum prejuízo”, observa o procurador.

De acordo com a coordenadora do Núcleo de Ações Repetitivas de Assistência à Saúde (Naras) da PGE de Santa Catarina, Flávia Dreher de Araújo, essa decisão do TRF4 é importante para reforçar que a responsabilidade pelo fornecimento desse tipo de medicamento é da União e não dos Estados.

“Dessa forma, garantindo que as pessoas com doenças raras como a AME sejam atendidas pela União, os orçamentos estaduais não são impactados com a compra desses medicamentos de alto custo e podem direcionar os recursos para o atendimento de outras demandas da população”, analisa Flávia, observando que o Estado pedirá à União o reembolso dos valores já custeados no caso da menina.

Processo 5015898-18.2020.4.04.0000/SC

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