O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que possui jurisdição sobre os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, manteve válida determinação da Justiça Federal que proíbe aplicativos, como a Buser, de divulgar, comercializar e realizar atividades de transporte rodoviário interestadual de passageiros nos três Estados sem a prévia autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A decisão foi proferida no dia 20 de julho pelo desembargador Victor Luiz dos Santos Laus.
Em seu voto, o relator destaca que o serviço ofertado pela Buser, além de ser um modelo irregular de fretamento, cria um mercado de transporte interestadual paralelo àquele regulamentado pelo poder público, gerando um sistema de concorrência desleal àquelas empresas que atuam de forma regular e previamente autorizada.
A Abrati – Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros, que representa hoje a maior parte das 234 empresas de ônibus rodoviários interestaduais que atuam no Brasil, comemora a decisão. “A ação abre precedentes para que outros tribunais do Brasil atuem com medidas coercitivas para preservar a segurança dos passageiros e a organização do sistema de transportes públicos que não pode sofrer qualquer tipo de precarização”, destaca o diretor executivo da Abrati, José Luiz Santolim.