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Balneário Camboriú e Camboriú

Vereador André Meirinho propõe projeto de lei sobre Segurança Hídrica e Desenvolvimento Sustentável

A população de Balneário Camboriú vem debatendo sobre a importância de garantir água em quantidade e qualidade adequada para atender as demandas da cidade.

Neste sentido, o vereador André Meirinho protocolou um projeto de lei que visa instituir a Política de Segurança Hídrica e Desenvolvimento Sustentável, incluindo estratégias setoriais sobre demandas de água para abastecimento, despoluição hídrica, drenagem pluvial urbana, infraestrutura verde e medidas de prevenção e mitigação de desastres. Propõe-se, ainda, a utilização de câmara técnica para articulação e governança entre os diversos órgãos municipais em prol do planejamento e gestão das águas no município.

“A proposta vem no sentido de atender às demandas de nossa sociedade quanto à água potável, despoluição dos nossos rios e praias e proteção contra enchentes e riscos de desastres em prol de uma cidade resiliente e sustentável.  Devemos planejar e executar ações visando o equilíbrio dos aspectos econômicos, sociais e ambientais. Estamos agindo no presente, pensando no futuro”, destaca o Vereador André Meirinho.

A segurança hídrica é a capacidade de uma população de garantir o acesso  sustentável a quantidades adequadas de água de qualidade para garantir  meios de sobrevivência, o bem estar humano, o desenvolvimento socioeconômico;  para assegurar proteção contra poluição e desastres relacionados à água, e para preservação  de ecossistemas em um clima de paz e estabilidade política.

A iniciativa está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS e com o conceito de segurança hídrica discutidos no 8º Fórum Mundial da Água e que estão sendo amplamente disseminados pela Organização das Nações Unidas –  ONU para orientar as políticas públicas em todos os países.

O projeto está à disposição para análise e contribuições do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Camboriú e Contíguas e da população geral.

Projeto de Lei > http://bit.ly/2RX4CJV

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