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6ª Câmara do TRT-SC mantém condenação de frigorífico por uso de trabalho infantil em aviários na região de Criciúma

Adolescentes eram contratados por empresas terceirizadas para captura de frangos que abasteciam antiga fábrica da Seara (Grupo JBS)

 

 

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) manteve a condenação do Grupo JBS por usar, mesmo de forma terceirizada, o trabalho de adolescentes em aviários que forneciam frangos para a antiga fábrica da Seara (comprada em 2013 pela JBS) na cidade de Criciúma. A decisão obriga o grupo a pagar um total de R$ 715 mil por dano moral coletivo e multa por descumprimento de decisão judicial.

A ação foi proposta em 2011 pelo Ministério Público do Trabalho, que apresentou provas de que empresas responsáveis por recolher e transportar as aves até a fábrica usavam o trabalho de adolescentes. Os jovens eram contratados para fazer a chamada “apanha do frango”, que consiste em capturar os animais com as mãos e colocá-los dentro de caixas que são transportadas de caminhão até os frigoríficos.

Por expor os trabalhadores a uma série de agentes biológicos nocivos e outros riscos, a atividade é considerada insalubre e proibida aos menores de 18 anos, assim como qualquer trabalho rural. Segundo a denúncia do MPT, alguns dos adolescentes também trabalhavam no período da noite, o que é vedado pela legislação. Em sua defesa, a Seara alegou que as empresas que faziam a apanha eram contratadas pelos aviários, o que afastaria a sua responsabilidade em relação às irregularidades.

Omissão

Ao julgar o caso, o colegiado manteve o entendimento da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma de que a Seara era a real tomadora dos serviços das empresas de apanha, concluindo que o frigorífico foi omisso ao deixar de realizar ações preventivas ou punitivas. Mesmo após uma decisão liminar da vara local determinar a suspensão de contratos com os menores, o MPT identificou novas contratações de adolescentes, nas mesmas atividades.

A 6ª Câmara também manteve o valor da condenação por danos morais coletivos estabelecida em R$ 500 mil pelo juízo de primeiro grau, avaliando que a exploração do trabalho infantil teve repercussão sobre a economia e o bem-estar da comunidade local. A empresa conseguiu reduzir o valor da multa pelo descumprimento da liminar de R$ 1 milhão para R$ 215 mil, valor que os magistrados interpretaram como razoável.

A empresa já recorreu da decisão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

Processo: RO 0004110-39.2011.5.12.0053

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